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LEIS Nº 3617, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 3.617, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal Emergencial de Apoio à Família, junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.”

 

(Autoria: Executivo)

 

                        ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

 

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art.1º. Fica instituído no âmbito municipal o PROGRAMA MUNICIPAL EMERGENCIAL DE APOIO À FAMILIA, de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

                        § 1º - O programa tem por objetivo atender, mediante ajuda financeira, famílias carentes do Município, proporcionando dignidade humana.

                        § 2º - Somente serão atendidos por este programa famílias que não recebam benefícios sociais semelhantes da União Federal ou dos Estados.

 

                        Art.2º. A coordenação do programa será da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que ficará responsável, inclusive, pela avaliação de adesão e acompanhamento das famílias beneficiadas.

 

                        Art.3º. Os recursos necessários à cobertura das despesas de execução desta Lei decorrerão de recursos orçamentários previstos no orçamento vigente, suplementados se necessário nos temos do artigo 43, § 1º da Lei Federal n.º 4.320/64.

                        Parágrafo Único - Para os exercícios seguintes, deverão ser constados em orçamento os recursos pertinentes.

 

                        Art.4º. Após a aprovação da presente Lei, a Chefia do Poder Executivo deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentá-la por Decreto Municipal.

 

                        Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis nºs 2.807, de 27 de novembro de 2007 e 3.448, de 28 de novembro de 2014.

                       

                        Prefeitura Municipal de Promissão, 10 de fevereiro de 2017.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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