LEI Nº 3.617, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal Emergencial de Apoio à Família, junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.”
(Autoria: Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído no âmbito municipal o PROGRAMA MUNICIPAL EMERGENCIAL DE APOIO À FAMILIA, de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 1º - O programa tem por objetivo atender, mediante ajuda financeira, famílias carentes do Município, proporcionando dignidade humana.
§ 2º - Somente serão atendidos por este programa famílias que não recebam benefícios sociais semelhantes da União Federal ou dos Estados.
Art.2º. A coordenação do programa será da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que ficará responsável, inclusive, pela avaliação de adesão e acompanhamento das famílias beneficiadas.
Art.3º. Os recursos necessários à cobertura das despesas de execução desta Lei decorrerão de recursos orçamentários previstos no orçamento vigente, suplementados se necessário nos temos do artigo 43, § 1º da Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo Único - Para os exercícios seguintes, deverão ser constados em orçamento os recursos pertinentes.
Art.4º. Após a aprovação da presente Lei, a Chefia do Poder Executivo deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentá-la por Decreto Municipal.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis nºs 2.807, de 27 de novembro de 2007 e 3.448, de 28 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Promissão, 10 de fevereiro de 2017.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.