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LEIS Nº 3620, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

 LEI Nº 3.620, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de colaboração e termos aditivos com as entidades filantrópicas do Município não vinculadas à área de Assistência Social”

 

(Autoria: Poder Executivo Municipal).

 

                        ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                       

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção financeira e a firmar termo de colaboração e termos aditivos com as seguintes entidades filantrópicas, não vinculadas à área de assistência social, mas pertencentes aos seguintes setores de atuação:

 

                        I. Saúde:

                        a) Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia......................................R$ 30.000,00.

                        b) Hospital Amaral Carvalho de Jaú...................................................R$ 20.000,00.

                        c) Santa Casa de Misericórdia de Lins................................................R$ 30.000,00.

                        d) Projeto Mãos Solidárias..................................................................R$ 30.000,00.

 

                        II. Meio Ambiente:

                        a) Organização Não Governamental “Olho D’água”..........................R$ 30.000,00.

 

                        Art. 2º. O repasse da subvenção descrita nas alíneas e incisos do caput anterior será feito em dez parcelas mensais de igual valor, sendo repassadas de março a dezembro de 2017.

 

                        Art. 3º. Para o início dos repasses mensais da subvenção financeira indicada nesta lei, as entidades deverão estar em dia com a documentação solicitada pelas autoridades municipais competentes, sem prejuízo da realização de novas cobranças por parte de tais autoridades referente a documentação que for considerada necessária durante a execução do termo de colaboração.

                        § 1º. Cada entidade beneficiada deverá estar cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, contar com lei municipal ou estadual reconhecendo a utilidade pública da entidade e com todos os atestados e vistorias de funcionamento exigidos por lei para o funcionamento de entidades filantrópicas.

 

                        § 2º. A entidade deverá apresentar cópia de estatuto de funcionamento registrada em cartório e, igualmente, cópia da ata de eleição da diretoria da entidade, ambos atualizados.

 

                        § 3º. Cada entidade beneficiada deverá entregar Plano de Trabalho para a Secretaria Municipal correspondente à sua área de atuação, referente ao serviço que será desenvolvido com a subvenção financeira municipal durante o ano de 2017.

 

                        Art. 4º. Para além do disposto nesta lei municipal, cada entidade deverá cumprir todos os critérios legais específicos vigentes no País, de cada área específica na qual atua.

                        Art. 5º. Compete a cada Secretaria Municipal correspondente as respectivas áreas de atuação das entidades filantrópicas subvencionadas nesta lei, o monitoramento técnico das atividades desenvolvidas em acordo com o Plano de Trabalho apresentado por cada entidade.

 

                        Art. 6º. Os conselhos de políticas públicas de cada área setorial de atuação das entidades devem fiscalizar a execução dos termos de colaboração a serem celebrados, em complemento ao monitoramento técnico prestado por cada secretaria municipal.

 

                        Art. 7º. A prestação de contas da subvenção municipal recebida será feita em acordo com as determinações e normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da legislação vigente sobre o assunto no País.

 

                        Art. 8º. As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento do exercício de 2017, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Promissão, 14 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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