LEI Nº 3.626 DE 03 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por escopo a integração do processo de troca de informações através do intercâmbio de dados em meio eletrônico, visando o aprimoramento recíproco dos serviços.
Parágrafo Único. O convênio a que se refere este artigo será firmado nos termos da minuta inclusa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, em 03 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.