LEI Nº 3.638, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Poder Executivo.”
(Autoria: Poder Executivo).
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais da administração direta e administração indireta ficam reajustados em 4,69%, de acordo com o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado e acumulado dos últimos doze meses (Março/2016 à Fevereiro/2017), a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, incidindo ainda, 0,81% a título de aumento real, perfazendo um total de 5,50% de aumento final da remuneração dos servidores municipais.
§ 1º. O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos, a partir de 01 de março de 2017.
§ 2º. O presente reajuste não se aplica aos vencimentos fixados na Lei Complementar nº 13/2013, com as alterações posteriores.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e de outras verbas que lhe vierem a ser consignadas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março do presente ano.
Prefeitura Municipal de Promissão, 28 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.