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LEIS Nº 3639, 04 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI Nº 3.639 DE 04 DE ABRIL DE 2017.

 

“Dispõe sobre permuta de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Promissão.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

                        ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Promissão, autorizada a permutar um terreno de sua propriedade, localizado na Av. Ademar de Barros nº 1.971, medindo 10,00m de frente por 20,00m da frente aos fundos, divisando pela frente com a citada via pública, lado esquerdo e direito com a Prefeitura Municipal de Promissão e fundos com Lázara Pereira Schoor, encerrando uma área de 200,00m2, por outro, localizado na Av. Olívio Evaristo Silva nº 455, conforme matrícula nº 12.944 do Oficial de Registro de Imóveis de Promissão, de propriedade de Terezinha de Jesus Ferreira Luz Sales, medindo 5,00m de frente, pelo lado direito 34,00 m, pelo lado esquerdo 25,00m, daí vira a direita em 5,00m, daí vira a esquerda em 9,00m, e pelos fundos em 10,00m, encerrando uma área de 215,00m2, divisando pela frente com a Av. Olívio Evaristo da Silva, lado direito com a casa nº 445, lado esquerdo com a casa nº 465 e fundos com a casa nº 441 da Rua D. Pedro II, em 4,35m e com a casa nº 382 da Rua D. Pedro I, em 5,65m.

 

                        Art. 2º Após competente avaliação dos imóveis objetos da permuta, e, da eventualidade de haver diferença de valores, fica a PREFEITURA MUNICIPAL isenta de valores a pagar, cabendo a senhora TEREZINHA DE JESUS FERREIRA LUZ SALES ressarcir aos cofres públicos em qualquer diferença que seja constatada dos avaliativos.

 

                        Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Promissão, 04 de abril de 2017.

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração__________________________CARLOS AUGUSTO PARRERA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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