LEI Nº 3.662 DE 27 DE JULHO DE 2017.
“Dispõe sobre nova redação do art. 1º. da Lei Municipal 2.852 de 16 de dezembro de 2008 e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º. da Lei Municipal 2.852 de 16 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido o parcelamento de débito inscrito na dívida ativa ou não, de competência arrecadatória do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE –, no prazo máximo de trinta e seis (36) meses à contar da data da assinatura do acordo de confissão de dívida pelo sujeito passivo da obrigação”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de julho de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGSUTO PARREIRA CARDOSO.