LEI Nº 3.678 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dá nova redação ao inciso I do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.624 de 03 de março de 2017 e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Promissão, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do §1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.624 de 03/03/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...Omissis...
§1º ...Omissis...
I- Pelas rendas advindas dos interessados em participar do programa; e
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.154 de 22/04/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 04 de setembro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.