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LEIS Nº 3678, 04 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 3.678 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“Dá nova redação ao inciso I do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.624 de 03 de março de 2017 e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Promissão, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º O inciso I do §1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.624 de 03/03/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 4º ...Omissis...

            §1º ...Omissis...

            I- Pelas rendas advindas dos interessados em participar do programa; e

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.154 de 22/04/2013.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 04 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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