LEI Nº 3.586 DE 29 DE JULHO DE 2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2016, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária: |
02.09 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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Unidade Executora: |
02.09.01 |
– Coordenadoria de Fiscalização de Obras |
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Função: |
15 |
– Urbanismo |
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Subfunção: |
15.451 |
– Infraestrutura Urbana |
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Programa: |
15.451.0010 |
– PROMISSÃO ORGANIZADA |
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Projeto: |
15.451.0010.1117 |
– CONV. SH-12020513 CH JARDIM IPÊ –PSSÃO “F” – CONTR. PRAÇA
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Cat. Econômica: |
4.4.90.51.00 |
– OBRAS E INSTALAÇÕES |
140.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
140.000,00 |
Art. 2º: - O valor de R$ 140.000,00 para a cobertura das despesas apresentadas no artigo 1º desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente a saldo de CONVÊNIO SH-12020513 CH JARDIM IPÊ em transferência, VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2016.
Art. 3º: Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 26 de julho de 2016.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração---------------------------------------Rodrigo Cajal Dinalli