Ir para o conteúdo

Prefeitura de Promissão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Promissão
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3592, 30 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 3.592 DE 30 DE AGOSTO DE 2016

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2016, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.05

– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

Unidade Executora:

02.05.01

– Divisão de Educação Básica

 

Função:

12

– Educação

 

Subfunção:

12.365

– Educação Infantil

 

Programa:

12.365.0005

– PROMISSÃO EDUCADA

 

 

 

 

 

Projeto:

12.365.0005.2164

- MANUT. REC. FNDE APOIO A CRECHES – BRASIL CARINHOSO – REC. FEDERAL

 

Cat. Econômica:

3.3.90.30.00

– Material de Consumo

 57.376,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

57.376,28

                       

           

                                                 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º: - A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, apurado no exercício de 2016, Recursos do Programa Brasil Carinhoso_FNDE – Federal.

           

             Art. 3º: Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

           

            Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de agosto de 2016.

 

 

 

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ___________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3592, 30 DE AGOSTO DE 2016
Código QR
LEIS Nº 3592, 30 DE AGOSTO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia