LEI Nº 3.592 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2016, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.05 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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Unidade Executora: |
02.05.01 |
– Divisão de Educação Básica |
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Função: |
12 |
– Educação |
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Subfunção: |
12.365 |
– Educação Infantil |
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Programa: |
12.365.0005 |
– PROMISSÃO EDUCADA |
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Projeto: |
12.365.0005.2164 |
- MANUT. REC. FNDE APOIO A CRECHES – BRASIL CARINHOSO – REC. FEDERAL |
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Cat. Econômica: |
3.3.90.30.00 |
– Material de Consumo |
57.376,28 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
57.376,28 |
Art. 2º: - A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, apurado no exercício de 2016, Recursos do Programa Brasil Carinhoso_FNDE – Federal.
Art. 3º: Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de agosto de 2016.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ___________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.