Ir para o conteúdo

Prefeitura de Promissão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Promissão
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3600, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

 LEI Nº 3.600 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“Institui o dia 18 de junho como o ‘Dia Municipal da Imigração Japonesa’ e dá outras providências.”

 

(Autoria: Vereadores José Aparecido Gargáro, Marcos Antonio Souza Simões e Edson R. Yassunaga)


            HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc...

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

 

            Artigo 1º. Fica instituído no Município de Promissão o “Dia Municipal da Imigração Japonesa”, que será comemorado anualmente no dia 18 de junho ou no domingo anterior ou posterior a esta data.

 

            Artigo 2º. O “Dia Municipal da Imigração Japonesa” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município. 

 

            Artigo 3º. O Poder Público Municipal poderá, nos termos da Lei, para preservar os valores e tradições da cultura japonesa, realizar eventos, cursos, seminários, shows, palestras e outras atividades culturais que enalteçam os imigrantes japoneses e destinados a comemoração da imigração japonesa em Promissão e no Brasil, ficando autorizado o uso de espaços públicos para sua realização.  


            Artigo 4º. O “Dia Municipal da Imigração Japonesa” deverá ser organizada pelo Poder Executivo Municipal que, para tanto, poderá firmar acordos, convênios e parcerias com os setores públicos e/ou privados e com clubes, associações e/ou entidades representativas da Colônia Japonesa em Promissão.


            Artigo 5º. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

            Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.                                                            

 

            Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de novembro de 2016.

 

 

 

                                                           HAMILTON LUÍS FOZ

                                                             Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração-----------------------------------Rodrigo Cajal Dinalli

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3600, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Código QR
LEIS Nº 3600, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia