LEI Nº 3.684 DE 29 DE SETEMBRO DE 20017.
“Dispõe sobre criação no Calendário Municipal do ‘Dia Pescaria Limpa’ no Município de Promissão.”
(Autoria: Edison Amigão)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia como “Dia Municipal de Pescaria Limpa”, a ser comemorado anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de novembro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Promissão.
Art. 3º O dia Municipal da Pescaria Limpa, visa promover ações educativas e informativas aos usuários dos rios, lagos e córregos de município, como pescadores, banhistas e esportistas, orientando-os quanto à formação e informação social orientando para o desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a Gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos, quanto sociais, políticos e culturais.
I – A Política Municipal de educação Ambiental compreende todas as ações de educação ambiental implementadas pelos órgãos e entidades municipais, bem como as realizadas, mediante contratos e convênios de colaboração, por organizações não governamentais e empresas.
Art. 4º Serão realizados no Dia Municipal Pescaria Limpa:
I – Caminhadas ecológicas com abordagem direta aos pescadores e usuários;
II – Plantio de arvores nativas, principalmente nas áreas de preservação permanente e área de reserva legal;
III – Ações de fiscalizações em parceria com a Polícia Ambiental, com enfoque a ocupação irregular de áreas verdes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de setembro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.