LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na Prefeitura Municipal de Promissão e da outras providências”
(Autoria: Poder Executivo)
GERALDO CHAVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Promissão os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Cargos Efetivos:
Emprego Público |
Vagas |
Carga Horária |
Escriturário A |
30 |
40 h/semanal |
Zelador |
05 |
44 h/semanal |
Fonoaudiólogo |
02 |
20 h/semanal |
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta lei serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e pelos princípios que regem a administração pública.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigente no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 03 de fevereiro de 2011.
GERALDO CHAVES BARBOSA
Prefeito Municipal