LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 06 DE JULHO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação, extinção e alteração de cargos constantes no QUADRO DE CARGOS EFETIVOS do Município, fixados pela Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As ATRIBUIÇÕES dos cargos de ASSISTENTE SOCIAL e CUIDADOR DE ANIMAIS, constantes do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passam vigorar com a seguinte redação:
I - ASSISTENTE SOCIAL:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e de Políticas Sociais. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social e de Políticas Sociais. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública municipal direta e indireta. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta ou a entidades e organizações populares que tenham parceria com esta Municipalidade. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. |
II – CUIDADOR DE ANIMAIS:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Zelar pela segurança e bem estar dos animais sob a guarda do serviço. Manejar adequadamente os animais de forma a minimizar o seu estresse e desconforto. Alimentar os animais mantidos nos alojamentos. Realizar a limpeza e a higiene individual dos animais, mediante o provimento de banhos aos mesmos. Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados pelos animais. Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário. Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anatomopatológicos realizados nos animais quando necessário. Realizar a vacinação e a aplicação de medicamentos prescritos por Médico Veterinário aos animais, com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras. Coletar, receber, identificar, processar a acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial. Auxiliar no transporte dos animais, quando necessário, com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras. Realizar outras atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias. Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço. |
Parágrafo Único. A nomenclatura do campo “GRAU DE INSTRUÇÃO” relativo ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL, constante do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação: Graduação em Serviço Social e registro no Órgão de Classe.
Art. 2º. O cargo de ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, com 40 HORAS de carga horária semanal, constantes do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passam vigorar com a nomenclatura de ENFERMEIRO; e suas ATRIBUIÇÕES, com a seguinte redação:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, incluindo prevenção e controle de infecção em unidades de saúde. Planejar, coordenar e orientar procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem, discriminando ações a serem prestadas aos indivíduos, às famílias e às unidades. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de planos, projetos e programas, na supervisão e avaliação dos serviços e na capacitação de recursos humanos. Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem. Incentivar e assessorar o controle social em saúde. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Desempenhar outras atividades afins relacionadas com o cargo. |
Art. 3º. As ATRIBUIÇÕES do cargo de ENFERMEIRO, com 30 HORAS de carga horária semanal, constantes do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passam vigorar com a seguinte redação:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, incluindo prevenção e controle de infecção em unidades de saúde. Planejar, coordenar e orientar procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem, discriminando ações a serem prestadas aos indivíduos, às famílias e às unidades. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de planos, projetos e programas, na supervisão e avaliação dos serviços e na capacitação de recursos humanos. Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem. Incentivar e assessorar o controle social em saúde. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Desempenhar atividades de apoio à gestão e outras correlatas ao cargo. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, em conjunto com os outros membros da equipe. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Desempenhar outras atividades afins relacionadas com o cargo. |
Art. 4º. O cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU PROVISIONADO PARA MODALIDADES ESPORTIVAS: BASQUETEBOL, HANDEBOL, VOLEIBOL, CENTRO DE FORTALECIMENTO E FUTSAL, constante do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA MODALIDADES ESPORTIVAS: BASQUETEBOL, HANDEBOL, VOLEIBOL, FUTSAL E CENTRO DE FORTALECIMENTO; sua carga horária passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: 30 HORAS; e suas atribuições com a seguinte redação:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ensinar princípios e regras técnicas de atividades desportivas, orientando os atletas sobre prática dessas atividades; treinar os atletas nas técnicas de basquetebol, handebol, voleibol, futebol de salão e outras modalidades esportivas; instruir os atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades; encarregar-se do preparo físico dos atletas no âmbito do centro de fortalecimento, definindo as atividades físicas mais indicadas para cada pessoa, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência dos exercícios; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; efetuar testes de avaliação física; estudar as necessidades e a capacidade física dos atletas, de acordo com suas características individuais; elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam; desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares; utilizar recursos de informática quando necessário às instruções dos atletas ou ao controle das atividades; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Desempenhar outras atividades afins relacionadas com o cargo. |
Art. 5º. As nomenclaturas dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAL INCLUSIVA (PEB I – PEE) e PROFESSOR DE APOIO – PEB I, cargas horárias e grau de instrução, passam a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
GRAU DE INSTRUÇÃO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PEB I |
20 h/aulas + 5 h HPTC/HTPL |
Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação mínima em Educação Infantil, acompanhado do respectivo histórico escolar. |
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB I |
25 h/aulas + 5 h HTPC/HTPL |
Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, ou Curso Normal Superior (conf. Normativa de 12/12/2007 – D.O.U.), acompanhado do respectivo histórico escolar. |
PROFESSOR DE ARTES – PEB II |
20 h/aulas + 4 h HTPC/HTPL |
Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, verificada através de histórico escolar, ou formação Superior em área correspondente, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB II |
20 h/aulas + 4 h HTPC/HTPL |
Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, verificada através de histórico escolar, ou formação Superior em área correspondente, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente e Registro no Órgão de Classe (CREF). |
PROFESSOR DE EJA – PEB I |
20 h/aulas + Hora Atividade + 5 h HTPC/HTPL |
Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, ou Curso Normal Superior (conf. Normativa de 12/12/2007 – D.O.U.), acompanhado do respectivo histórico escolar. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – PEB I |
20 h/aulas + 5 h HPTC/HTPL |
Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, acompanhado do respectivo histórico escolar e Curso de Pós-Graduação/Especialização Lato Sensu de, no mínimo 360 horas em Educação Especial, Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado. |
PROFESSOR DE APOIO – PEB I (ENSINO FUNDAMENTAL) |
25 h/aulas + 5 h HTPC/HTPL |
Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, acompanhado do respectivo histórico escolar e Curso de Pós-Graduação/Especialização Lato Sensu de, no mínimo 360 horas em Educação Especial ou Psicopedagogia. |
Art. 6º. As ATRIBUIÇÕES do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com 40 HORAS de carga horária semanal, constantes do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de infecções de saúde nos locais de trabalho, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro. Integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde. |
Parágrafo Único. O número de cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, constante do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 20.
Art. 7º. O cargo de VETERINÁRIO, com 20 HORAS de carga horária semanal, constante do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passa vigorar com a nomenclatura de MÉDICO VETERINÁRIO.
Art. 8º. Ficam criados na estrutura do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
GRAU DE INSTRUÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE (Ref. 2018) |
||||
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
02 |
Graduação em Medicina, Certificado de Especialista ou Residência Médica em Cardiologia e registro no Órgão de Classe. |
20 hs |
R$ 81,32 p/hora |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento médico especializado na área de cardiologia. Realizar atenção à saúde, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico especializado e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos na área de especialização médica onde atua; realizar procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamentos, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade médica, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. |
||||||||
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA |
02 |
Graduação em Medicina, Certificado de Especialista ou Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia e registro no Órgão de Classe. |
20 hs |
R$ 81,32 p/hora |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento médico especializado na área de ginecologia/obstetrícia. Realizar atenção à saúde, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico especializado e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos na área de especialização médica onde atua; realizar procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamentos, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade médica, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. |
||||||||
MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
02 |
Graduação em Medicina, Certificado de Especialista ou Residência Médica em Oftalmologia e registro no Órgão de Classe. |
10 hs |
R$ 81,32 p/hora |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento médico especializado na área de oftalmologia. Realizar atenção à saúde, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico especializado e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos na área de especialização médica onde atua; realizar procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamentos, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade médica, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. |
||||||||
MÉDICO PEDIATRA |
02 |
Graduação em Medicina, Certificado de Especialista ou Residência Médica em Pediatria e registro no Órgão de Classe. |
20 hs |
R$ 81,32 p/hora |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento médico especializado na área de pediatria. Realizar atenção à saúde, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico especializado e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos na área de especialização médica onde atua; realizar procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamentos, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade médica, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. |
||||||||
MÉDICO PSIQUIATRA |
02 |
Graduação em Medicina, Certificado de Especialista ou Residência Médica em Psiquiatria e registro no Órgão de Classe. |
40 hs |
R$ 81,32 p/hora |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento médico especializado na área de psiquiatria. Realizar atenção à saúde, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clínico em caráter de emergência e em caráter primário, secundário e terciário; atuar em casos de necessidade e apoio clínico em nível de pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento ambulatorial, diagnóstico, tratamento clínico especializado e avaliação de riscos para procedimentos cirúrgicos na área de especialização médica onde atua; realizar procedimentos cirúrgicos simples, atendimento de primeiros socorros, urgências com encaminhamentos, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde dos usuários; responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados. Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário, inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade médica, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. |
||||||||
CIRURGIÃO ENDODONTISTA |
01 |
Graduação em Odontologia, Especialização em Endodontia e registro no Órgão de Classe |
20 hs |
R$ 2.057,77 |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal na área da endodontia. Realizar os procedimentos clínicos da área da endodontia, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar supervisão técnica dos demais auxiliares. Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar. Desenvolver procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares. Realizar procedimentos cirúrgicos paraendodônticos. Desenvolver tratamento dos traumatismos dentários. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. |
||||||||
PSICÓLOGO DO CRAS |
01 |
Graduação em Psicologia e registro no Órgão de Classe |
40 hs |
R$ 3.658,56 |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e fortalecimento dos vínculos psicossociais em famílias e grupos contextualizados em situações de vulnerabilidade social ou de violação de seus direitos. Coordenar e manejar processos grupais, reuniões e oficinas socioeducativas de orientação e intervenção, considerando as diferenças individuais e socioculturais das famílias e grupos envolvidos. Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar. Elaborar projetos, definir e formular questões de investigação científica no campo da psicologia social, objetivando contribuir para o trabalho inter e multidisciplinar no contexto das ações socioassistenciais. Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência. Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos. Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicossociais de grupos e de organizações. Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção. Realizar visitas domiciliares ao público atendido, em conjunto com os outros membros da equipe de referência do CRAS. Relacionar-se com o(a) outro(a) de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional. Prestar atendimentos individualizados para orientações, encaminhamentos ou elaboração de relatórios, desde que vinculados aos serviços tipificados no equipamento de sua lotação, vedando-se a realização de atendimento clínico psicológico e de terapias clínicas. |
||||||||
PSICÓLOGO DO CREAS |
01 |
Graduação em Psicologia e registro no Órgão de Classe |
40 hs |
R$ 3.658,56 |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e fortalecimento dos vínculos psicossociais em famílias e grupos contextualizados em situações de vulnerabilidade social ou de violação de seus direitos. Coordenar e manejar processos grupais, reuniões e oficinas socioeducativas de orientação e intervenção, considerando as diferenças individuais e socioculturais das famílias e grupos envolvidos. Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar. Elaborar projetos, definir e formular questões de investigação científica no campo da psicologia social, objetivando contribuir para o trabalho inter e multidisciplinar no contexto das ações socioassistenciais. Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência. Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos. Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicossociais de grupos e de organizações. Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção. Realizar visitas domiciliares ao público atendido, em conjunto com os outros membros da equipe de referência do CREAS. Relacionar-se com o(a) outro(a) de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional. Prestar atendimentos individualizados para orientações, encaminhamentos ou elaboração de relatórios, desde que vinculados aos serviços tipificados no equipamento de sua lotação, vedando-se a realização de atendimento clínico psicológico e de terapias clínicas. |
||||||||
PSICÓLOGO DA EQUIPE VOLANTE DO CRAS |
01 |
Graduação em Psicologia e registro no Órgão de Classe |
40 hs |
R$ 3.658,56 |
||||
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e fortalecimento dos vínculos psicossociais em famílias e grupos contextualizados em situações de vulnerabilidade social ou de violação de seus direitos. Coordenar e manejar processos grupais, reuniões e oficinas socioeducativas de orientação e intervenção, considerando as diferenças individuais e socioculturais das famílias e grupos envolvidos. Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar. Elaborar projetos, definir e formular questões de investigação científica no campo da psicologia social, objetivando contribuir para o trabalho inter e multidisciplinar no contexto das ações socioassistenciais. Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência. Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos. Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicossociais de grupos e de organizações. Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção. Relacionar-se com o(a) outro(a) de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional. Prestar atendimentos individualizados para orientações, encaminhamentos ou elaboração de relatórios, desde que vinculados aos serviços tipificados no equipamento de sua lotação, vedando-se a realização de atendimento clínico psicológico e de terapias clínicas. Estar disponível durante a sua jornada normal de trabalho para deslocamentos para a zona rural deste Município, objetivando a efetivação do seu trabalho extensivo à população residente nesta área específica, ressaltando-se o dever do Município em prover transporte para este profissional. |
||||||||
Art. 9º. As ATRIBUIÇÕES do cargo de PSICÓLOGO, com 20 HORAS de carga horária semanal, constantes do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias. Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. Preparar o paciente para entrada, permanência e alta no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS ou em demais setores e equipamentos municipais no âmbito da área da saúde mental. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas da realidade psicossocial do público atendido. Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária em equipamentos municipais diversos. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento da política municipal de saúde. Realizar pesquisas visando à construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissional do local onde está lotado, no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao local de atendimento. Orientar as pessoas em atendimento, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde municipais ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. |
Parágrafo Único. O número de cargos de PSICÓLOGO, com 20 HORAS de carga horária semanal, constante do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 07.
Art. 10. Ficam extintos do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS constante no artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, os 03 (TRÊS) CARGOS de PSICÓLOGO, com 30 HORAS de carga horária semanal.
Art. 11. O número de cargos de MÉDICO, constante do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: 15.
Art. 12. O número de cargos de CIRURGIÃO DENTISTA, constante do QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, fixados pela Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: 17.
Art. 13. As remunerações dos cargos constantes nesta lei estão adequadas à Lei Municipal nº 3.707/2018, que fixou a reposição salarial para a data-base de 1º de março de 2018.
Parágrafo Único. As remunerações dos demais cargos do QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS, estabelecidas no artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de dezembro de 2017, ficam atualizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.707/2018, relativamente à data-base de 1º de março de 2018,
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de julho de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.