Justificativa da Modalidade Presencial
A substituição da modalidade eletrônica pela modalidade presencial se justifica pela celeridade na contratação, visto que o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Dentre as diversas vantagens da modalidade do pregão presencial sobre o eletrônico, frisa-se principalmente, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e a facilidade na negociação dos preços, bem como a verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade de pregão presencial não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução nos preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Nesse sentido, depreende-se que o órgão licitante possui tais recursos virtuais, mas o interessado em participar local, na maioria não, diferente das grandes cidades, que possuem estruturas diferenciadas, que suprem essas lacunas prestando diversos tipos serviços virtuais no que se refere a licitações, ou, os que os possuem, não os empregam, igualmente restará prejudicada a competitividade em torno do certame. Ademais, há de considerar ainda as estruturas tecnológicas que são necessárias para a execução de um certame digital, os quais sejam: sinal de internet fluido e de qualidade capaz de sustentar a elevada troca de dados entre licitantes e a administração pública; natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública. A Lei 14.133 estabelece preferencialmente o pregão eletrônico, e não a sua obrigatoriedade, uma vez que não revogou a modalidade do pregão presencial. Dessa forma a Administração Pública apenas optou por sua forma presencial, pois além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto. Ademais, há de verificar a grande quantidade de rotas o que em muito dificulta a operacionalização via sistema eletrônico.