LEI Nº 3.618, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.352 de 16 de outubro de 1997 alterada pela Lei nº 2.373 de 23 de dezembro de 1997 e dá providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, inciso I da Lei Municipal nº. 2.352/97, alterado pela Lei Municipal 2.373/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................
I – um cargo municipal de Secretária de Educação cuja remuneração seguirá as regras próprias para os cargos equivalentes de Secretários contidas na Lei Complementar Municipal nº 013 de 28 de janeiro de 2013 e alterações posteriores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Promissão, 10 de fevereiro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.