LEI Nº 3.663 DE 27 DE JULHO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2017, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária |
02.07 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Unidade Executora |
02.07.01 |
FMAS - Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social |
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Função: |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção: |
08.244 |
Assistência Comunitária |
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Programa: |
08.244.0008 |
Cidade Assistida |
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Projeto |
08.244.0008.1072 |
Equipamento/Material Permanente - IGD PBF Recurso Federal |
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Cat. Econômica: |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente - ficha 395 |
100.000,00 |
Projeto |
08.244.0008.2100 |
Manut. FMAS - Rec. Soc. Básica - IGD PBF Recurso Federal |
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Cat. Econômica: |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo - ficha 442 |
10.000,00 |
Cat. Econômica: |
3.3.90.33.00 |
Passagens e Despesas com locomoção - ficha 443 |
10.000,00 |
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Cat. Econômica: |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - ficha 445 |
20.000,00 |
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Total da Suplementação |
140.000,00 |
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO, em 31.12.2016 DA C/C 26350-8 - IGD PBF- REC. FEDERAL.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de julho de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.