LEI Nº 3.666 DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2017, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Promissão, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.06 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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Unidade Executora: |
02.06.06 |
– FMS – Bloco de Gestão |
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Função: |
10 |
– Saúde |
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Subfunção: |
10.306 |
– Alimentação e Nutrição |
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Programa: |
10.306.0007 |
– PROMISSÃO SAUDÁVEL |
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Atividade: |
10.306.0007. 2169 |
- MANUT. BLGESTÃO-PROGR. DE FINANC. DAS AÇÕES DE ALIM. E NUTRIÇÃO (FAN) – REC. FEDERAL |
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Cat. Econômica: |
3.3.90.36.00 |
– OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
6.000,00 |
Cat. Econômica: |
3.3.90.39.00 |
– OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
6.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
12.000,00 |
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de transferência de recursos, conforme ARRECADAÇÃO DA TRANSF. FUNDO A FUNDO DO FUNDO NAC. DE SAÚDE – BLOCO DE GESTÃO-PROGR. DE FINANC. DAS AÇÕES DE ALIM. E NUTRIÇÃO (FAN), no exercício de 2017.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de agosto de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.