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LEIS Nº 3585, 21 DE JULHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 3.585 DE 21 DE JULHO DE 2016

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, entidade de assistência social sem fins lucrativos, com sede no Município de Cafelândia, Estado de São Paulo.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, parte integrante desta lei, com a entidade socioassistencial Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF: n.º 50.834.902/0001-00, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo e registrada no Cadastro da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, com sede na Rua Dr. Napoleão Laureano, n.º 887, na cidade de Cafelândia, Estado de São Paulo.

            Parágrafo Único. O Termo de Colaboração autorizado no caput do artigo 1.º desta lei terá como objeto o desenvolvimento pela Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, do serviço especializado de alta complexidade de acolhimento institucional para adolescentes em situação de violação de direitos, na modalidade Casa-Lar, em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução n.º 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, com a disponibilização do limite de atendimento de 05 (cinco) vagas para adolescentes, de ambos os sexos, com idade entre 12 anos completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a classificação etária definida para a adolescência, no artigo 2.º do ECA.

 

            Art. 2º. O tempo de vigência do Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo Termo de Colaboração, podendo este instrumento de parceria ser prorrogado a critério das duas partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo.

           

            Art. 3º. O custeio da subvenção social a ser repassada pelo Poder Executivo Municipal para a Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália deverá respeitar o limite do valor da dotação orçamentária própria, definido na ficha interna municipal de dotação orçamentária n.º 397, correspondente ao número orçamentário municipal 08.243.0008.2155.0000 do orçamento de recurso próprio municipal da Assistência Social de execução orçamentária neste ano corrente de 2016, respeitando-se ainda os seguintes critérios de repasse mensal:

            I. Durante o período de 12 meses, tempo de vigência do respectivo Termo de Colaboração a ser celebrado entre as partes envolvidas em tela, caberá ao Poder Executivo Municipal repassar o valor mensal fixo de R$ 1.000,00, a título de manutenção do vínculo de parceria firmado entre as partes;

            II. Respeitando-se o limite de cinco vagas, para cada pessoa adolescente residente no Município de Promissão que venha a ser judicialmente encaminhada para serviço de acolhimento institucional na Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, o Poder Executivo Municipal aumentará o repasse mensal em R$ 1.000,00, para além do valor fixo mensal de repasse já estabelecido no inciso I deste artigo.

 

            Art. 4º. A liberação dos repasses estabelecidos nos incisos do artigo 3.º desta lei está condicionada a apresentação de Plano de Trabalho pela Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, referente ao desenvolvimento de serviço especializado de alta complexidade de acolhimento institucional para adolescentes em situação de violação de direitos, na modalidade Casa-Lar, em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução n.º 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social.

 

            Art. 5º. As demais obrigações do Poder Executivo Municipal e as demais contrapartidas a serem prestadas pela Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália serão detalhadas no próprio Termo de Colaboração a ser firmado pelas partes, respeitando-se os critérios definidos na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, de 08/06/1994 e, acrescentada pela devida observância legal, a partir de 1.º de janeiro de 2017, da Lei Federal n.º 13.019/2014, de 31/07/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204/2015, de 14/12/2015, sendo a data de 1.º de janeiro de 2017, a data de inicio de vigência da respectiva lei federal para os municípios no País. Serão observadas, igualmente, a Lei Federal n.º 8.742/1993, de 07/12/1993; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; a Lei Federal n.º 8.069/1990, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução n.º 33/2012 do CNAS; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução n.º 269/2006 do CNAS e; a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução n.º 109/2009 do CNAS.

 

            Art. 6.º Nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 34, de 14 de junho de 2016, a Seção de Monitoramento Técnico do Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADES realizará o monitoramento técnico da execução do Termo de Colaboração em tela, contando esta Seção com o apoio da Seção de Gestão Técnica de Documentação, Orçamento e Compras do Órgão Gestor da SEMADES para esta finalidade.

            I. Em caso de descumprimento dos critérios legais envolvidos e das cláusulas do Termo de Colaboração por parte da Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália, os técnicos envolvidos no trabalho de monitoramento técnico da execução do Plano de Trabalho e do Termo de Colaboração, deverão indicar a suspensão imediata do repasse dos valores indicados nos incisos do artigo 3.º desta lei, ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

            II. Caso ocorra indicação de suspensão imediata do repasse dos valores indicados nos incisos do artigo 3.º desta lei, o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverá oficiar à Fazenda Municipal para proceder na efetivação da solicitação de suspensão imediata dos recursos em tela, até que a situação de descumprimento por parte da Fundação de Proteção à Criança Desamparada Lar Rosália seja sanada e deixe de existir.

 

            Art. 7.º-A. Naquilo que se aplicar nos termos da Lei Municipal n.º 3.185, de 25 de junho de 2013, o Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP – COMASP fiscalizará a execução do respectivo Termo de Colaboração.

            Parágrafo Único. Em caso de descumprimento dos critérios legais envolvidos e das cláusulas do Termo de Colaboração por quaisquer das partes envolvidas, o COMASP, mediante deliberação dos seus membros, poderá aprovar a suspensão imediata do repasse dos valores indicados nos incisos do artigo 3.º desta lei, devendo a própria Fazenda Municipal, após a publicação da decisão do COMASP, proceder imediatamente à efetivação do cumprimento da decisão do COMASP.

 

            Art. 7.º-B. As despesas com a execução desta lei, correrão a partir de recurso municipal próprio específico para esta finalidade, já alocado na ficha interna municipal de dotação orçamentária n.º 397, correspondente ao número orçamentário municipal 08.243.0008.2155.0000 para o exercício fiscal do ano corrente de 2016.

 

            Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 01 de junho de 2016.

                                                 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de julho de 2016

 

 

 

 

 

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração _____________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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