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LEIS Nº 3588, 11 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 3.588 DE 11 DE AGOSTO DE 2.016

 

“Autoriza o poder executivo municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2.016, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

            Art. 1º: - Esta Lei altera descrição de atividade e respectiva categoria econômica de despesa na Lei no 3214 de 07/10/2013 (PPA), A Municipal Orçamentária, a Lei no 3537 de 07/12/2015 (LDO 2016) e a Lei no 3541 de 17/12/20153 (LOA 2016), na Secretaria da Assistência Social.

 

            Art. 2º: - A atividade a que se refere o artigo 1º desta Lei passa a ter a nomenclatura especificada neste artigo.

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.07

– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Executora:

02.07.01

– FMAS – Divisão de Assistência e Desenv. Social

 

Função:

08

– Assistência Social

 

Subfunção:

08.243

– Assistência à Criança e ao Adolescente

 

Programa:

08.243.0008

– CIDADE ASSISTIDA

 

 

 

 

 

Projeto:

08.243.0008.2163

- MANUT.  CASA LAR  – REC. PRÓPRIOS

 

Cat. Econômica:

3.3.90.39.00

– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

 80.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

80.000,00

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º: - A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de anulação da dotação 08.243.0008.2155 – 3.3.90.39.00, constante do orçamento vigente do exercício de 2016.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 11 de agosto de 2.016.

 

 

 

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração __________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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