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LEIS Nº 3593, 13 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI N° 3.593 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

 

“Dispõe sobre expansão do perímetro urbano do Município de Promissão.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc....

                                                    

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

           

            Artigo 1º - Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Promissão, o qual passa a ter as seguintes delimitações:

“Começa ao nordeste, em um ponto fixado na intersecção da propriedade de Rogério Ribas com a Av. Madre Paulina, doravante denominado de ponto 1. Segue até o ponto 1A com azimute 353°22’34” e distância de 153,10 metros (Cento e cinquenta e três metros e dez centímetros); Segue até o ponto 1B, com azimute 335°10’58” e distância de 1.170,00 metros ( Um Mil cento e setenta), confrontando-se do ponto 1 ao ponto 1B com a Av. Madre Paulina; Vira a direita e chega ao ponto 1B1, com azimute 41°17’20” e distância de 233,87 metros (Duzentos e trinta e três metros e oitenta e sete centimetros); Vira a direita e chega ao ponto 1B2, com azimute 154°06’08” e distância de 641,00 metros (Seiscentos e quarenta e um), confrontando-se do ponto 1B ao ponto 1B2 com João Domingues Gomes; Vira a esquerda e chega ao ponto 1C, com azimute 43°51’39” e distância de 68,40 metros (Sessenta e oito metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a Rua Lydio Rodrigues Portela; Vira a direita e chega ao ponto 1D, com azimute 110°45’53” e distância de 382,50 metros (Trezentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com Lidio Rodrigues de Souza; Vira a esquerda e segue margeando em curva a Estrada Vicinal Major Antonio Dinalli, numa distância de 1.304,00 metros ( Um Mil trezentos e quatro metros); Vira a direita e chega ao ponto 1F, com azimute 131°45’33” e distância de 280,00 metros (Duzentos e oitenta), confrontando com Antonio Aparecido Gouveia; Vira a direita e chega ao ponto 1G, com azimute 220°04’05” e distância de 920,00 metros (Novecentos e vinte metros); Vira a esquerda e chega ao ponto 1H, com azimute 188°26’11” e distância de 286,00 metros (Duzentos e oitenta e seis ), confrontando do ponto 1F ao ponto 1H com Luis Germani Neto; Vira a esquerda e segue margeando o Córrego Patinhos até o ponto 2, numa distância de 1.378,00 metros ( Um Mil trezentos e setenta e oito metros), confrontando-se com Gilberto Domingues do Amaral e João Maeda; Vira á direita até o ponto 3, num ângulo de 98º, numa extensão de 129,50 metros (cento e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) metros, limitando-se com a propriedade de Dirce Sponton. Vira á esquerda. num ângulo de 84º 30’00”, cnfrontando-se com Orlando Sponton e Olívio Manhani, numa extensão de 150,75 metros (Cento e cinqüenta metros e setenta e cinco centímetros) chegando ao ponto 3-A. Deste, vira à direita e segue até o ponto 3-B, numa extensão de 350,50 metros (trezentos e cinqüenta metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com Luiz Mascoti e a Estrada de Ferro Novoeste. Vira à esquerda num ângulo de 84º30’00”, paralelamente à Estrada de Ferro Novoeste, numa extensão de 785,00 (setecentos e oitenta e cinco) metros, até encontrar o ponto 04. Vira à direita, num ângulo de 76º 30’ 00” numa extensão de 1.385.00(Um mil trezentos e oitenta e cinco) metros, até encontrar o ponto 05, fixado á margem esquerda da Estrada Vicinal Kitizo Utiyama. Vira à esquerda por vários ângulos, numa extensão total de 753,66(setecentos e cinqüenta e três metros e sessenta e seis centímetros), até encontrar o ponto 06; Ainda na margem da Estrada Vicinal Kitizo Utiyama, segue no rumo de 17º 22’ SE. na distância de 298,90 (duzentos e noventa e oito metros e noventa centímetros), ate o marco MI; Deste, deflete a direita e segue no rumo de 80º 52’ NO, na distancia de 202.53 (duzentos e dois metros e cinqüenta e três centímetros), ate o marco M.H; Deste deflete a esquerda e segue confrontando com Ricardo Kai e outro, ao rumo de 17º 22’ SE, na distancia de 160,00 (cento e sessenta metros), até o marco M.G. cravado no canto de divisa com terras de Toshio Okida, distante por esta divisa 169,01(cento e sessenta e nove metros e um centimetro), da lateral da Estrada Vicinal Kitizo Utiyama; Deste, deflete a direita e segue confrontando com o mesmo Toshio Okida ao rumo de 80º 52’ NO, na distancia de 104,29 (cento e quatro metros e vinte e nove centimetros), ate o marco M.A., cravado no canto das divisas de Toshio Okida e Yoshio Imamoto; Deste, deflete a direita e segue confrontando com o mesmo Yoshio Imamoto ao rumo de 17º 58’ NO, na distancia de 310,80 (trezentos e dez metros e oitenta centimetros), até o marco M.B., deste deflete a esquerda e segue confrontando com o mesmo, no rumo de 84º 24’ SW. na distancia de 264,00 (duzentos e sessenta e quatro metros), até o marco M.C, cravado no canto de divisa com terras de Luiz Carlos Bischoff; Deste, deflete a direita e segue confrontando com o mesmo Luiz Carlos Bischoff no rumo de 04º 54’ NE na distancia de 196.40 (cento e noventa e seis metros e quarenta centimetros), até o marco M4, cravado no canto de divisa com terras de Shiguero Okida; Deste, deflete a esquerda e segue confrontando com o mesmo Shigueru Okida ao rumo de 86º 41’ NW na distancia de 344,25 (trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e cinco centimetros), até encontrar o ponto 09, situado na margem direita da Estrada Municipal que demanda ao Córrego Azul; Vira à direita acompanhando a mesma estrada, numa extensão de 165,00 metros (cento e sessenta e cinco), até encontrar o ponto 10. Vira à esquerda, numa extensão de 620,00 metros(seiscentos e vinte), até encontrar o ponto 11, situado na margem direita do Córrego dos Patos. Segue à direita até encontrar o ponto 11A, numa distância de 510,00 metros (quinhentos e dez), acompanhando o curso do mesmo; Vira à esquerda e segue em curva numa distância total de 492,00 (quatrocentos e noventa e dois metros), confrontando-se com a Via de acesso Shuey Uetsuka até encontrar o ponto 11B. Segue até o ponto 11C, margeando a Estrada Municipal Antonio Catardo, numa distância de 657,00 metros (Seiscentos e cinquenta e sete); Vira à esquerda e segue margeando o Córrego Gonzaguinha, numa distância de 2.022,00 (Dois mil e vinte e dois), até encontrar o ponto 11D; Deste segue margeando o Córrego dos Patos, numa extensão de 3.270,00 metros (Tres mil duzentos e setenta), até encontrar o ponto 12; Vira à direita, num ângulo de 71º 00’ 00” e extensão de 670,15 (seiscentos e setenta metros e quinze centímetros) metros, até encontrar o ponto 13, situado à margem esquerda do Córrego Patinhos; Vira a direita e segue margeando o Córrego Patinhos, até encontrar o ponto 1 localizado na margem da Av. Madre Paulina, numa distância de 1320,00 metros ( Um Mil trezentos e vinte), e encerrando uma área de 9.444.720,00 metros quadrados, ou 944,472 hectares, ou 390,27 alqueires.

 

            Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 3.209 de 13/09/2013.

                                    

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 13 de setembro de 2016.

 

 

 

                                             HAMILTON LUÍS FOZ

                                                    Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração _______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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