LEI Nº 3.595 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2016, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.06 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Executora: |
02.06.02 |
– FMS – ATENÇÃO BASICA |
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Função: |
10 |
– Saúde |
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Subfunção: |
10.301 |
– Atenção Básica |
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Programa: |
10.301.0007 |
– PROMISSÃO SAÚDÁVEL |
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Atividade: |
10.301.0007.2162 |
- MANUT. DE AGENTES COM. ACS_Rec. Estadual |
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Cat. Econômica: |
3.3.90.36.00 |
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
84.480,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
84.480,00 |
Art. 2º: - A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por repasse fundo a fundo, pela TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS do- Atenção Básica – AG. COM. DE SAUDE – ACS – REC. ESTADUAL.
Art. 3º: Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de setembro de 2016.
HAMILTON LUÍZ FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração __________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.