LEI N.º 3.601 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
“Cria na Rede Municipal de Saúde a FARMÁCIA 24 HORAS e dá outras providências.”
(Autoria: João Balduíno dos Santos Neto e Ricardo Barbosa Rigato)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc....
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada na Rede Municipal de Saúde a FARMÁCIA 24 HORAS.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde criará no Centro Integrado de Saúde e/ou Postos de Saúdes Municipais, a FARMÁCIA 24HORAS, que deverão funcionar de forma ininterrupta, durante os sete dias da semana, utilizando-se dos quadros de funcionários e servidores já existentes.
Art. 3º As FARMÁCIAS 24 HORAS deverão dispensar medicamentos com ênfase a antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos e antialérgicos, ou seja, medicamentos típicos de pronto atendimento.
§ 1º - Os Médicos dos Pronto-Socorros e Pronto-Atendimentos deverão estar orientados a preferencialmente receitarem medicamentos da própria farmácia nas suas prescrições.
§ 2º - Após ser atendido o paciente, com uma via especial do receituário na cor rosa, deverá se dirigir à farmácia e lá retirar seu medicamento.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá criar uma relação com um número mínimo de 80 (oitenta) medicamentos emergenciais para compor a FARMÁCIA 24 HORAS.
Art. 5º Os munícipes atendidos nas UBS (Unidades Básicas de Saúde), USF (Unidades de Saúde da Família) e PAS (Unidades de Pronto Atendimento) do Município, poderão retirar os medicamentos das FARMÁCIAS 24 HORAS, desde que possuam o receituário apropriado da Unidade devidamente carimbado e assinado pelo médico da Unidade.
Parágrafo Único – O medicamento receitado pelo médico da Unidade deverá constar da relação de medicamentos mencionada no item 4º desta Lei.
Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 dias após a sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de novembro de 2016.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.