LEI Nº 3.603 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.588 de 10 de abril de 2003.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍZ FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º O artigo 1° e o parágrafo 1º da Lei Municipal 2.588 de 10 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A partir da aprovação desta lei, os loteamentos que forem aprovados pela Prefeitura Municipal de Promissão, serão enquadrados dentro da zona em que estiverem inseridos, tomando-se por base a Planta Genérica de Valores do Município, aprovada pela Lei nº 1872 de 28/11/1989 e alterações posteriores.
Parágrafo 1º- O IPTU previsto neste artigo será calculado na proporção de 30% (trinta por cento), 60% (sessenta por cento) e 100% (cem por cento), da alíquota correspondente a zona a que se refere este artigo, respectivamente, a partir da sua aprovação pela Municipalidade.”
Artigo 2º - Fica adicionado o parágrafo único, à saber:
“Parágrafo Único – As Empresas proprietárias dos Loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal de Promissão, deverão informar mensalmente à Lançadoria Municipal, o nome e qualificação dos adquirentes, para fins de lançamento junto ao Cadastro referente ao IPTU – Imposto Predial, Territorial Urbano do Município.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo 2º da Lei 2.588 de 10/04/2003..
Prefeitura Municipal de Promissão, em 17 de novembro de 2016.
HAMILTON LUÍZ FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração _______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.