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LEIS Nº 3683, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

 LEI Nº 3.683 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“Institui e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do município de Promissão e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, nos termos do anexo único, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais urbanos de gestão de resíduos sólidos no município, em conformidade com o estabelecido na lei federal nº 12.305/2010.

 

            Art. 2º. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos – PMGIRS - instituído e aprovado por esta lei, possui os seguintes objetivos:

  1. Diagnosticar a situação atual do sistema municipal de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos urbanos;
  2. Planejar a melhor forma de realizar a coleta, o transporte, a separação e a destinação final dos resíduos sólidos gerados no município;
  3. Nortear a Prefeitura Municipal de Promissão para a realização do gerenciamento integrado dos resíduos sólidos com propostas de melhorias para as ações relacionadas à geração, redução, reutilização, coleta, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos produzidos no município.

 

            Art. 3º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS - instituído e aprovado por esta lei, será revisto a cada quatro anos, sempre anteriormente à elaboração do plano plurianual.

            §1º - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS - à Câmara Municipal de Promissão, devendo constar as alterações, caso necessário, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente.

            §2º - O termo inicial para fins de atualização ou revisão do PMGIRS, será o da publicação da presente Lei.

 

            Art. 4º. A proposta de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS - deverá ser elaborada em articulação com o prestador dos serviços de limpeza pública, seja o poder público ou empresa privada, e estar em compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos:

  1. Das políticas públicas federal e estadual de resíduos sólidos, de saúde pública e de meio ambiente;
  2. Do plano Estadual de Resíduos Sólidos.

            § 1º - O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo, poderá solicitar cooperação técnica ao Estado de São Paulo.

 

            Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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