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LEIS COMPLEMENTARES Nº 43, 30 DE JUNHO DE 2017
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

 

“Altera dispositivos da Lei Complementar 13/2013, 25/2015 e 39/2017 e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

           

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica criado no quadro de servidores públicos municipal de vínculo de direito público, o cargo de confiança abaixo discriminado, acrescentados ao Anexo I da Lei Complementar 13 de 28 de janeiro de 2013 e alterações posteriores:

 

Cargos Criados

Quantidade

Salário

TOTAL (R$)

Chefe de Seção de Atenção à Saude Mental

01

R$ 3.292,20

R$ 3.292,20

 

R$ 3.292,20

 

            Art. 2º A Tabela II do Anexo II da Lei Complementar 13 de 28 de janeiro de 2013 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte inclusão:

                        ...

                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Seção de Atenção à Saude Mental.

                        ADMISSIBILIDADE: Livre provimento.

                        FORMAÇÃO: Curso superior na área de saúde habilitado no respectivo órgão de                       classe, especializado em saúde mental.

ATRIBUIÇÕES: Atuar junto ao CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, chefiando a rede de saúde mental no Município, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política de Saude Mental, emitir pareceres sobre assuntos referentes à Política de Saude Mental e sua operacionalização pela Secretaria Municipal de Saude, realizar visitas à órgãos e serviços de saúde mental conforme a necessidade, solicitar informações à Secretaria Estadual de Saude e outros órgãos quando necessário, elaborar relatório anual das atividades de saúde mental no Município, divulgar o trabalho de saúde mental, orientar, capacitar e controlar o trabalho dos Auxiliares de Saude (PSFs) relativos à saúde mental, comparecer às reuniões da Diretoria Regional de Saude, estudar, orientar, implantar e executar projetos e programas especiais para o fortalecimento da rede de saúde mental.

 

            Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de junho de 2017.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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