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DECRETOS Nº 6036, 02 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 6.036, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

“Decreta medidas necessárias para inicio da nova gestão municipal.”

 

                        ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

                        Considerando a necessidades da implantação de controle financeiro;

                        Considerando a necessidade de conhecimento da situação financeira do Município;

                        Considerando que é preciso ter ciência dos restos a pagar para o exercício de 2017;

                        Considerando que a nova gestão tem por obrigação dar continuidade aos serviços públicos.

 

                        DECRETA:

 

            Artigo 1º - Que os Departamentos e Setores Municipais promovam as seguintes providências:

                        I – Setor de Contabilidade:

  1. Promova o levantamento do saldo bancário de todas as contas existentes em nome da Prefeitura Municipal de Promissão, devidamente conciliadas;
  2. Relatório de restos a pagar inscritos no inicio de 2017, separados em processados e não processados.
  3. Relatório dos recursos do FUNDEB.

 

II – Setor de Tesouraria:

  1. Conferência dos valores em pecúnia existentes no caixa da Prefeitura Municipal, no dia 02 de janeiro de 2017;
  2. Relatório de eventuais cheques de terceiros que estejam em posse da Prefeitura Municipal de Promissão;
  3. Substituir todas as alterações de assinaturas de movimentação bancária e suas respectivas senhas;
  4. Relatório de cauções prestadas por terceiros que se encontram em posse da Prefeitura Municipal.

 

            III – Setor de Licitações e Contratos:

  1. Relação dos contratos que continuam em vigência no inicio do exercício de 2017, discriminando objeto, fornecedor e valor;
  2. Relação de contratos vencidos que possam ser prorrogados e/ou aditados no inicio do exercício e 2017;
  3. Relação de processos licitatórios em andamento.

 

 

            IV – Setor de Almoxarifado e Farmácia:

  1. Contagem do estoque existente no almoxarifado no dia 02.01.2017, se houver;
  2. Contagem de estoque existente na farmácia da Secretaria Municipal de Saúde em 02.01.2017 se houver;
  3. Contagem de estoque existente na “Divisão de Alimentação e Nutrição” em 02.01.2017, se houver.

 

            V – Setor de Dívida Ativa:

  1. Valor da Dívida Ativa, separada por tributo e constando valores não executados e valores em execução.

 

            VI – Secretaria de Obras e Serviços Públicos:

  1. Levantamento das obras em execução no dia 02.01.2017.

 

            VII – Departamento de Transporte:

 

  1. Levantamento da Frota Municipal, incluindo a situação mecânica dos veículos.

 

            VIII – Setor de Pessoal:

  1. Relação dos servidores com férias vencidas, constando o cargo e setor em que estão lotados;
  2. Relação de cargos e servidores comissionados.

 

            IX – Secretaria Administrativa:

  1. Levantamento das linhas telefônicas existentes fixos e móveis;
  2. Relação de e-mails, contando nome do usuário, cargo e senha;
  3. Relação de convênios existentes em nome da Prefeitura Municipal que estão em vigência, informando o estado atual.

 

X – Setor Tecnologia da Informação

  1. Providenciar bachup de todos os bancos de dados, bem como dos softwares existentes na Prefeitura Municipal, com no mínimo 03 (três) cópias em mídia.

 

XI – Departamento Jurídico

  1. Relação dos processos administrativos em andamento.

 

XII – Controle Interno

  1. Cópia dos relatórios emitidos pelo controle interno nos últimos 06 (seis) meses.

 

            Art. 2º - Todas as informações deverão ser repassadas ao Gabinete do Prefeito Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste, a exceção da alínea “a” do inciso II do Artigo 1º, que deverá ser feita no inicio do dia 02 de janeiro de 2017.

 

            Art. 3º - A Tesouraria Municipal deverá promover imediatamente a substituição dos responsáveis pela Prefeitura Municipal, quanto aos dados bancários, bem como substituição de eventuais senhas bancárias.

 

            Art. 4º - Este decreto será publicado no mural da Prefeitura e divulgado em meio eletrônico através do portal WWW.promissao.sp.gov.br.

            Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Prefeitura Municipal de Promissão, 02 de janeiro de 2017.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração______________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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