DECRETO Nº 6.036, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
“Decreta medidas necessárias para inicio da nova gestão municipal.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidades da implantação de controle financeiro;
Considerando a necessidade de conhecimento da situação financeira do Município;
Considerando que é preciso ter ciência dos restos a pagar para o exercício de 2017;
Considerando que a nova gestão tem por obrigação dar continuidade aos serviços públicos.
DECRETA:
Artigo 1º - Que os Departamentos e Setores Municipais promovam as seguintes providências:
I – Setor de Contabilidade:
II – Setor de Tesouraria:
III – Setor de Licitações e Contratos:
IV – Setor de Almoxarifado e Farmácia:
V – Setor de Dívida Ativa:
VI – Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
VII – Departamento de Transporte:
VIII – Setor de Pessoal:
IX – Secretaria Administrativa:
X – Setor Tecnologia da Informação
XI – Departamento Jurídico
XII – Controle Interno
Art. 2º - Todas as informações deverão ser repassadas ao Gabinete do Prefeito Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste, a exceção da alínea “a” do inciso II do Artigo 1º, que deverá ser feita no inicio do dia 02 de janeiro de 2017.
Art. 3º - A Tesouraria Municipal deverá promover imediatamente a substituição dos responsáveis pela Prefeitura Municipal, quanto aos dados bancários, bem como substituição de eventuais senhas bancárias.
Art. 4º - Este decreto será publicado no mural da Prefeitura e divulgado em meio eletrônico através do portal WWW.promissao.sp.gov.br.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 02 de janeiro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração______________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.