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DECRETOS Nº 6037, 02 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 6.037, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

“Adota medidas de contenção no âmbito da Administração Direta do Município.”

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO as relevantes razões de interesse público decorrentes da atual condição financeira do Município de Promissão, nos termos do art. 5º da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pelo Município, bem como a primordialidade na adoção de medidas de contenção de gastos públicos, possibilitando a priorização e otimização dos recursos do Erário;

CONSIDERANDO, que no encerramento do exercício de 2016 não houve cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, vez que não havia saldo em caixa para quitação do valor inscrito em restos a pagar do exercício de 2016 e anteriores

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica vedada aos órgãos do Poder Executivo, pelo prazo de 90 (noventa dias) contados da publicação deste Decreto, a assunção de compromissos que impliquem em gastos com:

I – pagamento de “Restos a Pagar” e demais Despesas de Exercícios Anteriores;

II – concessão de gratificações a servidores de cargos efetivos ou comissionados;

III – realização de horas extras por servidores municipais;

IV – contratação de servidores.

 

§ 1º - Os compromissos inscritos em “Restos a Pagar” e demais Despesas de Exercícios Anteriores serão encaminhados à Secretaria de Negócios Jurídicos do Município para análise e emissão de parecer acerca da sua regularidade.

§ 2º - O disposto no inciso “I” deste artigo fica excepcionalizado quanto ao pagamento de dívida fundada, despesas com pessoal e encargos, além daqueles cuja fonte dos recursos financeiros sejam de recursos vinculados (fonte 02 e fonte 05).

§ 3º - O disposto no inciso “III” deste artigo fica excepcionalizado quanto a execução de horas extras para os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal da Educação, exclusivamente, voltados ao Transporte de pacientes e alunos.

§ 4º - No prazo estabelecido no caput, será realizada a análise acerca da regularidade dos contratos em vigência.

 

Artigo 2º - Ficam suspensas na Administração Direta, pelo período também de 90 (noventa) dias, as seguintes iniciativas relativas à pessoal:

I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;

II – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;

III – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;

IV – nomeação para cargos de provimento efetivo;

V – remoção com ajuda de custo;

VI – promoções ou progressões nos quadros de pessoal.

 

§ 1º - O disposto no inciso “I” deste artigo fica excepcionalizado para a Secretaria Municipal da Saúde e para a Secretaria Municipal da Educação, desde que justificado a necessidade imperiosa de contratação emergencial.

§ 2º - No período assinalado no caput, o Poder Executivo deverá efetuar o recadastramento de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e temporários.

 

Artigo - O disposto nos artigos 1º e 2º poderá ser excepcionalizado quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público, plenamente justificada pelo órgão ou entidade requerente, devendo ser encaminhada à deliberação do Prefeito Municipal.

 

Artigo 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda expedir instruções complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Promissão, 02 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ____________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

 

 

* Republicado por conter erro de digitação

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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