DECRETO Nº. 6.045 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre regulamentação de dispositivos da Lei Municipal nº 2.426, de 30 de março de 1999.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar dispositivos da Lei Municipal nº 2.426/99, para um rigoroso controle de poluição de industrias instaladas ou a instalar no Parque Industrial de Promissão I,
DECRETA:
Art. 1º As empresas instaladas no Parque Industrial de Promissão I que necessitem da queima de lenha para a sua produção industrial poderão queimar a quantidade de lenha por mês na seguinte proporção:
Art. 2º Para a queima prevista no artigo anterior, as empresas deverão ter equipamentos próprios para controle ambiental, bem como obedecerem as demais exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.426/99, aqui não regulamentadas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.209, de 03 de setembro de 2012.
Prefeitura Municipal de Promissão, em 26 de Janeiro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração_________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.