LEI Nº 3.697 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2018”.
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 103.243.840,00 (cento e três milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta reais) sendo:
I - |
Orçamento Fiscal em |
R$ 66.945.300,00 |
II - |
Orçam. da Seg. Social em |
R$ 27.316.440,00 |
III- |
Orçam.da Adm. Indireta em |
R$ 8.982.100,00 |
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TOTAL DO ORÇAMENTO |
R$ 103.243.840,00 |
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I- |
Administração Direta: |
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Receitas Correntes |
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Receita Imp.,Taxas e Contr. De Melh. |
R$ 11.405.429,93 |
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Receita Patrimonial |
R$ 186.670,00 |
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Receita Industrial |
R$ 2.200,00 |
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Receita de Serviços |
R$ 1.821.600,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 94.438.739,67 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 564.400,40 |
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Receita de Capital |
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Outras Receitas de Capital |
R$ 600,00 |
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Subtotal |
R$ 108.419.640,00 |
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II - |
Receita dos Órgãos da Administração Indireta |
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Autarquia – SAAE |
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R$ 8.982.100,00 |
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Receita Total |
R$ 117.401.740,00 |
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III - |
Dedução da Receita ( - ) |
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Fundeb |
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-R$ 14.157.900,00 |
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RECEITA LÌQUIDA TOTAL |
R$ 103.243.840,00 |
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Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - |
Por Funções de Governo |
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01 - |
Legislativa |
R$ 3.563.800,00 |
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03 - |
Essencial à Justiça |
R$ 779.900,00 |
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04 - |
Administração |
R$ 21.684.900,00 |
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06 - |
Segurança Pública |
R$ 1.355.600,00 |
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08 - |
Assistência |
R$ 4.492.800,00 |
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10 - |
Saúde |
R$ 22.823.640,00 |
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12 - |
Educação |
R$ 31.939.470,00 |
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13 - |
Cultura |
R$ 612.700,00 |
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15 - |
Urbanismo |
R$ 7.631.100,00 |
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18 - |
Gestão Ambiental |
R$ 2.433.960,00 |
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20 - |
Agricultura |
R$ 2.084.400,00 |
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22 - |
Industria |
R$ 183.600,00 |
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26 - |
Transporte |
R$ 966.700,00 |
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27 - |
Desporto e Lazer |
R$ 1.047.200,00 |
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28 - |
Encargos Especiais |
R$ 1.401.400,00 |
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99 - |
Reserva de Contingência |
R$ 242.670,00 |
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Total |
R$ 103.243.840,00 |
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II – |
Por Poder da Administração |
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01 - |
Câmara Municipal |
R$ 3.563.800,00 |
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02 - |
Prefeitura Municipal |
R$ 90.462.670,00 |
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03 - |
Autarquia (SAAE) |
R$ 8.974.700,00 |
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99 - |
Reserva de Contingência |
R$ 242.670,00 |
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Total |
R$ 103.243.840,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Unico. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes;
Art. 5º, As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes - Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Parágrafo Único. As modificações deverão ser mediante Decreto Municipal.
Art. 6º. Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da LC 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de dezembro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.