Ir para o conteúdo

Prefeitura de Promissão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Promissão
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3697, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

                             

 LEI Nº 3.697 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2018”.

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. O orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 103.243.840,00 (cento e três milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta reais) sendo:

 

 

 I -

Orçamento Fiscal            em

     R$ 66.945.300,00

II -

Orçam. da Seg. Social     em

     R$ 27.316.440,00

III-

Orçam.da Adm. Indireta em

     R$   8.982.100,00

 

 

TOTAL DO ORÇAMENTO

 R$ 103.243.840,00

                                                                                                                            

                        Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

 

            Art. 2º.  A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I-

Administração Direta:

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

   

Receita Imp.,Taxas e Contr. De Melh.

R$   11.405.429,93

 

   

Receita Patrimonial

     R$      186.670,00

 

   

Receita Industrial

R$          2.200,00

 

   

Receita de Serviços

R$   1.821.600,00   

 

   

Transferências Correntes

R$ 94.438.739,67

 

   

Outras Receitas Correntes

R$      564.400,40

 

 

Receita de Capital

 

 

   

Outras Receitas de Capital

R$             600,00

 

 

 

Subtotal  

R$ 108.419.640,00

           

 

 

II -

 Receita dos Órgãos da Administração Indireta

 

 

Autarquia – SAAE

 

R$    8.982.100,00

 

   

 

 

    Receita Total

R$ 117.401.740,00

 

III -

Dedução da Receita ( - )

 

 

 

Fundeb

 

-R$ 14.157.900,00

 

 

 

RECEITA LÌQUIDA TOTAL   

R$ 103.243.840,00

 

               

            Art. 3º.  A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I -

Por Funções de Governo

 

 

01 -

Legislativa

R$   3.563.800,00   

   

03 -

Essencial à Justiça

R$      779.900,00   

 

 

04 -

Administração

R$ 21.684.900,00 

 

 

06 -

Segurança Pública

R$   1.355.600,00   

 

 

08 -

Assistência

R$   4.492.800,00   

 

 

10 -

Saúde

R$ 22.823.640,00 

 

 

12 -

Educação

R$ 31.939.470,00 

 

 

13 -

Cultura

R$      612.700,00      

 

 

15 -

Urbanismo

R$   7.631.100,00   

 

 

18 -

Gestão Ambiental

R$   2.433.960,00   

 

 

20 -

Agricultura

R$   2.084.400,00   

 

 

22 -

Industria

R$      183.600,00

 

 

26 -

Transporte

R$      966.700,00   

 

 

27 -

Desporto e Lazer

R$   1.047.200,00   

 

 

28 -           

Encargos Especiais           

R$   1.401.400,00   

 

 

99 -

Reserva de Contingência

R$      242.670,00        

 

 

     Total

R$ 103.243.840,00

 

     

 

II –

Por Poder da Administração

 

 

01 -

Câmara Municipal

R$   3.563.800,00   

 

 

02 -

Prefeitura Municipal       

R$ 90.462.670,00 

 

 

03 -

Autarquia (SAAE)

R$   8.974.700,00   

 

 

99 -

Reserva de Contingência

R$      242.670,00        

 

 

   Total

R$ 103.243.840,00

 

            Art. 4º.  Fica o Poder Executivo autorizado a:

            I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;

            II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

            Parágrafo Unico.  Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

            I  - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

            II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes;

                       

            Art. 5º,  As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes - Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

            Parágrafo Único. As modificações deverão ser mediante Decreto Municipal.

           

            Art. 6º.  Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.

 

            Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da LC 101/2000.

                                                                      

            Art. 8º.     Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

 

                                              

 

                                                                                                                                                                   

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3697, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
LEIS Nº 3697, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia