DECRETO Nº 6.054, DE 03 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017, com vencimento originalmente no dia 10/03/2017 para o dia 21/03/2017.
Parágrafo Único. Os demais vencimentos das parcelas constantes do carnê permanecem inalterados.
Art. 2º O pagamento da primeira parcela, após o dia 10/03/2017, deverá ser feita exclusivamente no caixa da Prefeitura Municipal, sem multas e juros, até a data constante no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 03 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal