DECRETO N.º 6.058 DE 05 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Social de Solidariedade – FUSS do Município de Promissão”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8.º, 9.º, respectivos parágrafos e incisos, da Lei Municipal n.º 3.621, de 14 de fevereiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Social de Solidariedade – FUSS de Promissão, reestruturado pela Lei Municipal n.º 3.621, de 14 de fevereiro de 2017, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, na Receita Federal do Ministério da Fazenda, sob o número: 18.201.872/0001-83, constituído em conta bancária própria.
Art. 2º Fica instituído o Conselho Deliberativo do FUSS, com a finalidade de fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos depositados na conta bancária do FUSS.
§ 1º O Conselho Deliberativo instituído no caput será composto da seguinte forma:
I. A Primeira-Dama e Presidente do FUSS, enquanto Presidente do Conselho Deliberativo.
II. O ocupante da função especial de Coordenador do FUSS, na condição de responsável pela elaboração de atas e documentos referente ao FUSS.
III. Um representante titular e um representante suplente do corpo operacional de servidores efetivos municipais do FUSS.
IV. Um representante titular e um representante suplente do corpo de voluntários do FUSS.
V. Um representante titular e um representante suplente do Gabinete Municipal.
§ 2º Os membros do Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Prefeito Municipal, via edição de Portaria.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo terá a duração de 02 anos, autorizada a recondução por igual período.
§ 4º Todas as decisões aprovadas por maioria absoluta de 03 votos deverão ser acatadas referente à aplicação dos recursos depositados na conta bancária do FUSS, respeitada a legislação vigente sobre a aplicação de recursos públicos.
§ 5º Apenas os membros titulares terão direito a voto, facultando este direito aos membros suplentes apenas na ausência do respectivo membro titular.
§ 6º Os membros do Conselho Deliberativo perderão seus assentos em situação de eventual renúncia, por ocasião de seu desligamento definitivo do serviço público ou no caso do Coordenador do FUSS por ocasião do seu desligamento desta função especial de coordenação.
Art. 3º O serviço de contabilidade da arrecadação e da aplicação dos recursos depositados na conta bancária do FUSS, será contabilizado pela Contabilidade Municipal.
Art. 4º A função de tesouraria do FUSS será realizada pelo Tesoureiro do município, vinculada a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º Os recursos financeiros da Conta Bancária pertencente ao FUSS serão movimentados pela Presidente em conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 05 de março de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.