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DECRETOS Nº 6060, 05 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

DECRETO N.º 6.060 DE 05 DE MARÇO DE 2017

 

“Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal do Idoso”

 

                        ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

                         CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Fundo Municipal de Assistência Social, reestruturado Lei Municipal n.º 3.627, de 03 de março de 2017.

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal do Idoso, reestruturado pela Lei Municipal n.º 3.627, de 03 de março de 2017, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, na Receita Federal do Ministério da Fazenda, sob o número: 22.898.658/0001-03, constituído em conta bancária própria na Caixa Econômica Federal, agência número 2785-Promissão, operação número 006, sob o número 36-5.

 

                        Art. 2º. O presidente do Conselho Municipal do Idoso – COMIP será o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Idoso, desde que obrigatoriamente assine os atos de ordem de despesa em conjunto com o conselheiro ocupante do cargo de tesoureiro do COMIP.

 

                        Art. 3º. O serviço de contabilidade do Fundo Municipal do Idoso será realizado por servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC/SP, nos termos da contabilidade legal pública vigente no País, inclusive seguindo rigorosamente as instruções e normas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                        Parágrafo Único. A Fazenda Municipal prestará todas as informações referente a movimentação financeira do Fundo Municipal do Idoso, que forem solicitadas pelo COMIP, por seu presidente ou por seu tesoureiro.

 

                        Art. 4º. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social proverá todo o apoio administrativo e de orientação técnica necessários ao presidente e ao tesoureiro do COMIP referente ao adequado processo de ordenamento de despesas do Fundo Municipal do Idoso.

 

                        Art. 5º. O conjunto do plenário do COMIP deliberará sobre o processo de ordenamento de despesas do Fundo Municipal do Idoso, de forma a auxiliar a tomada de decisões referente a este assunto por parte do presidente e do tesoureiro do COMIP.

 

                        Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 5.890, de 16 de março de 2016.

 

                        Prefeitura Municipal de Promissão, 05 de março de 2017.

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração______________________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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