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DECRETOS Nº 6066, 23 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 6.066, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

 

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 3.629, de 17 de março de 2017 e da outras providências.”

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São         Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.662.168,31 distribuídos as seguintes dotações:

02        04        01        Secretaria Municipal de Fazenda

            574       04.123.0003.2028.0000              MANUTENÇÃO DE PRECATÓRIOS            1.662.168,31

                        3.1.90.91.00                              SENTENÇAS JUDICIAIS          

                        F.R.:     0          01        00

                                    01        TESOURO

                                    110       000       GERAL

 

            Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

            Anulação:

 

 

            02        04        01        Secretaria Municipal de Fazenda

            155       04.123.0003.2028.0000              MANUTENÇÃO DE PRECATÓRIOS           -1.662.168,31

                        3.3.90.91.00                              SENTENÇAS JUDICIAIS          

                        F.R. Grupo:      0          01        00

                                               01        TESOURO

                                               110       000       GERAL

 

           

            Art. 3º Este entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Prefeitura Municipal de Promissão, 23 de março de 2017.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Admninistração________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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