LEI Nº 3.730 DE 21 DE MAIO DE 2018.
“Autoriza a cessão de uso de próprios públicos situado na Avenida da Saudade, nº 205 e 217, Centro, Promissão”.
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Promissão autorizada a conceder o uso à KLIMACO REFRIGERAÇÃO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.254.172/0001-07, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Avenida da Saudade, nº 205, Centro, com 91,41 m2 de área e à DOMINGOS ANTONIO BRANDINO NETO – ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.858.456/0001-55, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Avenida da Saudade, nº 217, Centro, com 414,10 m2 de área, ambas atualmente pertencentes ao Cadastro Municipal único nº 00002701.
Art. 2º. Nos locais especificados no artigo anterior, as CESSIONÁRIAS comprometem-se a instalar seus empreendimentos no ramo de comércio varejista de eletrodomésticos, aparelhos de ar condicionado, centrais de ar, refrigeradores, bebedouros e prestações de serviços de instalação e manutenção com fornecimento de pelas e acessórios dos mesmos, e no ramo de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, reparação e manutenção mecânica de veículos e instalações de acessórios, respectivamente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.
Art. 3º. As cessionárias, imediatamente após a conclusão dos objetivos especificados no artigo anterior, comprometem-se a regularizar as licenças municipais necessárias, inclusive do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º. Durante o período de vigência da presente cessão, as cessionárias garantirão a segurança da estrutura a que alude o artigo 1º, se responsabilizando de forma exclusiva, civil e criminalmente, pela ocorrência de quaisquer danos ao Município ou a terceiros (pessoas ou coisas) ocasionados pela utilização daquelas áreas.
Art. 5º. As concessões de uso previstas na presente lei são de caráter precário e se darão pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos ao final, desde que persistam os motivos e as condições especificadas nos artigos anteriores.
Art. 6º. As concessões serão revogadas de pleno direito, independente de quaisquer notificações ou avisos nas seguintes hipóteses:
I – pela extinção da personalidade jurídica das cessionárias ou cessação definitiva de suas atividades;
II – pelo uso diverso das áreas especificadas no artigo 1º;
III – pela cessão a terceiros dos direitos decorrente da presente lei sem anuência expressa e formal do Município.
Parágrafo Único. As concessões serão formalizadas por meio de termos de compromisso e responsabilidade, com as condições e diretrizes.
Art. 7º. No caso de rescisões das presentes cessões, eventuais acrescidos à estrutura a que alude o artigo 1º serão integralmente incorporados ao patrimônio público sem que este se obrigue a quaisquer indenizações ou ressarcimentos.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de maio de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.730 DE 21 DE MAIO DE 2018.
“Autoriza a cessão de uso de próprios públicos situado na Avenida da Saudade, nº 205 e 217, Centro, Promissão”.
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Promissão autorizada a conceder o uso à KLIMACO REFRIGERAÇÃO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.254.172/0001-07, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Avenida da Saudade, nº 205, Centro, com 91,41 m2 de área e à DOMINGOS ANTONIO BRANDINO NETO – ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.858.456/0001-55, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Avenida da Saudade, nº 217, Centro, com 414,10 m2 de área, ambas atualmente pertencentes ao Cadastro Municipal único nº 00002701.
Art. 2º. Nos locais especificados no artigo anterior, as CESSIONÁRIAS comprometem-se a instalar seus empreendimentos no ramo de comércio varejista de eletrodomésticos, aparelhos de ar condicionado, centrais de ar, refrigeradores, bebedouros e prestações de serviços de instalação e manutenção com fornecimento de pelas e acessórios dos mesmos, e no ramo de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, reparação e manutenção mecânica de veículos e instalações de acessórios, respectivamente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.
Art. 3º. As cessionárias, imediatamente após a conclusão dos objetivos especificados no artigo anterior, comprometem-se a regularizar as licenças municipais necessárias, inclusive do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º. Durante o período de vigência da presente cessão, as cessionárias garantirão a segurança da estrutura a que alude o artigo 1º, se responsabilizando de forma exclusiva, civil e criminalmente, pela ocorrência de quaisquer danos ao Município ou a terceiros (pessoas ou coisas) ocasionados pela utilização daquelas áreas.
Art. 5º. As concessões de uso previstas na presente lei são de caráter precário e se darão pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos ao final, desde que persistam os motivos e as condições especificadas nos artigos anteriores.
Art. 6º. As concessões serão revogadas de pleno direito, independente de quaisquer notificações ou avisos nas seguintes hipóteses:
I – pela extinção da personalidade jurídica das cessionárias ou cessação definitiva de suas atividades;
II – pelo uso diverso das áreas especificadas no artigo 1º;
III – pela cessão a terceiros dos direitos decorrente da presente lei sem anuência expressa e formal do Município.
Parágrafo Único. As concessões serão formalizadas por meio de termos de compromisso e responsabilidade, com as condições e diretrizes.
Art. 7º. No caso de rescisões das presentes cessões, eventuais acrescidos à estrutura a que alude o artigo 1º serão integralmente incorporados ao patrimônio público sem que este se obrigue a quaisquer indenizações ou ressarcimentos.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de maio de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretária da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Registrado e Publicado na Secretária da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.