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LEIS Nº 3744, 08 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 3.744 DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

 

“Dispõe sobre transferência de recursos ao Clube de Rodeio Acácias de Promissão para cobrir despesas com a 43ª Festa do Peão de Promissão e dá outras providências.”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

          ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 3.182 de 14 de junho de 2013, fica a Prefeitura Municipal de Promissão, autorizada a repassar ao Clube de Rodeio Acácias de Promissão, CNPJ sob nº 49.859.879/0001-10, recursos financeiros na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), necessários à cobertura de despesas com a 43ª Festa do Peão de Promissão.

 

            Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer com as despesas constantes do artigo 1º, constam de verbas do orçamento vigente, com as seguintes descrições e especificações:

2                                             Prefeitura Municipal de Promissão

02                                           Poder Executivo

02 02                                       Secretaria Municipal de Administração

02 02 01                                 Divisão de Administração Geral

            04                                           Administração

            04 122                                    Administração Geral

            04 122 0003                           Suporte Administrativo

            04 122 0003 2007 0000         Manutenção de Festividades e Comemorações R$ 200.000,00   

 

            Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura Municipal de Promissão, 08 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _____________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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