LEI Nº 3.747 DE 08 DE AGOSTO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2018, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.06 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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Unidade Executora: |
02.06.01 |
– FMS – Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
– Saúde |
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Subfunção: |
10.122 |
– Administração Geral |
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Programa: |
10.122.0007 |
– PROMISSÃO SAUDÁVEL |
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Atividade: |
10.122.0007. 1169 |
- OBRAS E INTALAÇOES |
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Cat. Econômica: |
4.4.90.51.00 |
– Obras e Instalações |
150.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
150.000,00 |
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.08 |
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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Unidade Executora: |
02.08.01 |
– Coordenadoria de Esportes e Lazer |
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Função: |
27 |
– Desporto e Lazer |
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Subfunção: |
27.812 |
– Desporto Comunitário |
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Programa: |
27.812.0009 |
– DIVISAO ESPORTES E LAZER |
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Atividade: |
27.812.0009. 1170 |
- OBRAS E INTALAÇOES |
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Cat. Econômica: |
4.4.90.51.00 |
– Obras e Instalações |
100.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
100.000,00 |
Parágrafo Único. A cobertura das despesas apresentadas neste artigo ocorrerá por meio de anulação de dotação orçamentária das categorias econômicas 10.301.0007.2059.0000 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica até o valor de R$ 150.000,00 e 15.451.010.2109.0000 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc – Pessoa Juridica no valor de R$ 100.000,00, devendo ser suplementados conforme a necessidade, até o limite determinado nesta Lei.
Art. 2º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 08 de agosto de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.