LEI Nº 3.759 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
“Altera a Lei Municipal nº 3.398/2014, que disciplina a arborização urbana no Município de Promissão e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 10 da Lei Municipal nº 3.398, de 28 de abril de 2014, passar a vigorar com a redação seguinte, acrescido do § 1º.
Art. 10. Além dos requisitos técnicos de edificação, as concessões de alvarás para “HABITE-SE” das novas edificações, estarão condicionadas ao plantio mínimo, em local adequado das calçadas, de uma muda de árvore para cada 15 (quinze) metros de extensão de todo o limite do terreno com a via pública.
§ 1º. São adequados para plantio, os locais nas calçadas com mínimo de interferência para o trânsito de pessoas ou passagem de veículos.
§ 2º. Para terrenos, cujos limites com a via pública tenham extensão inferior a 15 (quinze) metros, será exigido o plantio mínimo de uma muda de árvore.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de setembro de 2018.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.