LEI Nº 3.806 DE 27 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Poder Executivo.”
(Autoria: Poder Executivo).
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais da administração direta e administração indireta ficam reajustados em 3,94 %, de acordo com o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado e acumulado dos últimos doze meses (Março/2018 à Fevereiro/2019), a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, incidindo ainda, 26,90% a título de aumento real, perfazendo um total de 5% de aumento final da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e de outras verbas que lhe vierem a ser consignadas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de março de 2019.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.