LEI Nº 3.807 DE 27 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo legal concernente ao Vale Alimentação.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO artigo 1º da Lei nº. 3.565 de 29 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, mensalmente, aos Servidores e Funcionários Efetivos Municipais de Promissão o benefício do ‘Vale Alimentação’ no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 1º de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de março de 2019.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
| Ato | Ementa | Data |
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