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MAI
09
09 MAI 2017
MEIO AMBIENTE
Esclarecimento sobre a retirada da Figueira próximo ao Clube de Rodeio Acácias.
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"Em resposta ao ofício APROCAM nº 03417-A, venho por meio deste, esclarecer que, no mês de março foi requerida à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, pelo Clube de Rodeio Acácias, por meio de seu diretor a autorização para supressão da árvore denominada “Figueira” localizada no passeio público de fronte ao Clube de Rodeio Acácias. Foi realizada visita técnica no local onde foi averiguado pelo técnico responsável que a árvore estava causando a destruição do passeio público, causando risco de queda aos transeuntes, além de estar danificando as estruturas do Clube de Rodeio Acácias, sendo mais comprometidos o muro e um banheiro para atendimento ao público, que conta com rachaduras expostas, causando risca à integridade física dos que utilizam o local ou circulam em suas proximidades e ao patrimônio privado, além do entupimento dos dutos de água e esgoto deste banheiro. Tendo em vista a solicitação por parte da diretoria do Clube de rodeios e havendo reclamações neste departamento por munícipes residentes próximos a esta árvore supracitada, que tiveram seus dutos de água e esgoto entupidos por raízes desta árvore foi autorizada a supressão através de um termo de compromisso para reposição arbórea. Sobre a árvore localizada na Escola Municipal Arnaldo de Andrade, foi realizado solicitação de supressão da mesma, porém foi realizada apenas a manutenção através de podas, porém devido ocorrência de um acidente causado pela queda de um galho que quebrou um balanço e que poderia ter causado um grave acidente com as crianças e funcionários do local a mesma é objeto de observação desta secretaria, não havendo por enquanto intenção e nem a autorização para o corte da árvore. Saliento também que, esta secretaria não leva em consideração para autorização de supressões de árvores, casos de munícipes preocupados apenas com a limpeza de seus patrimônios, e que há por parte deste departamento que preza pela proteção do meio ambiente a cobrança efetivamente do plantio de árvores para a liberação do “Habite-se” Municipal, e que as ações tomadas estão baseadas nas legislações vigentes sendo estas; termos dos artigos 81, 101, 102 e 103, inciso IV da Lei Complementar Municipal nº 2.434/99, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais; Lei Complementar nº 17 de 27 de agosto de 2013; Lei Municipal nº 3.398 de 28 de abril de 2014; e nos termos do artigo 7° da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 287/2013/V/C/I, de 11 de setembro de 2013, CETESB", esclarece a Secretária de Agricultura e Meio Ambiente, Gisele Murari.

 
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