NOTA OFICIAL SOBRE A COVID-19 DOS MUNICÍPIOS DE PROMISSÃO, GETULINA, GUAIÇARA, SABINO, CAFELÂNDIA, PONGAÍ E URU.
Os Prefeitos dos sobreditos Municípios editarão os correspondentes decretos, instituindo as medidas abaixo, de maneira uniforme e simultânea, resultado de reunião online realizada na data de hoje (11), em vista do quadro atual de colapso no sistema de saúde em que os Municípios estão inseridos, consistente no seguinte:
1. A partir das 00h do dia 13 de março (sábado) até às 24hs do dia 15 de março de 2021 (segunda-feira) vigorará nos Municípios supracitados medidas restritivas adicionais com o fim de manter a contenção do contágio do Coronavírus, que consistirão no seguinte:
a) Está proibido o funcionamento de quaisquer atividades econômicas mediante a utilização do sistema conhecido como “drive trhu”.
b) Os supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues e restaurantes funcionarão apenas no sistema “delivery”, vedado o atendimento presencial ao público.
c) Está proibida a realização de feiras livres.
d) Está proibida a realização de cultos presenciais por templos e igrejas.
e) Está proibida a realização de qualquer atividade física e/ou esportiva por clubes, academias e também nos espaços públicos.
f) Estão proibidos os funcionamentos de lojas agropecuárias e pet shops, ressalvadas as entregas pelo sistema “delivery”.
g) Estão proibidos os funcionamentos de salões de beleza, barbearias, salões de cabeleireiros.
h) Está proibido o funcionamento de lojas de móveis e materiais de construção.
i) Está permitido o funcionamento dos postos de combustíveis, ficando vedado expressamente o funcionamento das suas respectivas lojas de conveniências.
j) Estão permitidos, apenas para casos de urgência e emergência, os funcionamentos de farmácias, clínicas e consultórios médicos, dentários e veterinários.
k) Está permitido o funcionamento das atividades industriais, desde que reforçadas as medidas sanitárias até então em vigor.
l) Estão permitidos os funcionamentos da rede bancária, correios e casas lotéricas, sendo vedadas as atividades dos correspondentes bancários.
2. Permanece em vigor a recomendação no sentido de evitarem-se as circulações desnecessárias de pessoas.