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LEIS COMPLEMENTARES Nº 4, 28 DE JULHO DE 2011
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 004 DE 28 DE JULHO DE 2011.

 

“Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura Municipal de Promissão e da outras providências”

 

 (Autoria: Poder Executivo)

 

                        GERALDO CHAVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Ficam criadas no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Promissão 10 (dez) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, totalizando, no âmbito municipal, o número de 60 (sessenta) vagas para esta função.

 

                        Parágrafo único. As vagas criadas por esta lei serão regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e pelos princípios que regem a administração pública.

 

                        Art. 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde terão por função o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

                        I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

                        II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

                        III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

                        IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

                        V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

                        VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

 

                        Art. 3º Aplicar-se-á, subsidiariamente, no que couber, o disposto na lei Federal n.º 11350/2006.

 

                        Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigente no orçamento, suplementadas se necessárias.

 

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Promissão, em 28 de julho de 2011.

 

 

GERALDO CHAVES BARBOSA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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