LEI COMPLEMENTAR Nº. 005 DE 28 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre a criação de cargos de Auxiliar de Transporte Escolar para atender ao Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação.”
(Autoria: Poder Executivo)
GERALDO CHAVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, para atender à Resolução SE-28, de 12/05/2011, e enquanto viger o respectivo Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, 45 (quarenta e cinco) cargos de Auxiliar de Transporte Escolar, com salário mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais serão admitidos através de processo seletivo simplificado, com validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Parágrafo Único. Compete aos auxiliares de transporte escolar acompanhar o transporte dos alunos das escolas públicas estaduais e ficar à disposição da escola em que o aluno estiver sediado, inclusive durante o período de férias e recesso escolar.
Art. 2º Os cargos criados por esta lei serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e pelos princípios que regem a administração pública.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, em 28 de julho de 2011.
GERALDO CHAVES BARBOSA
Prefeito Municipal