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LEIS COMPLEMENTARES Nº 6, 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 006, DE 09 DENOVEMBRO DE 2011

 

“Dispõe sobre a criação de cargo de médico-horista e dá outras providências”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

                        GERALDO CHAVES BARBOSA, Prefeito de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                        FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica criado, no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Promissão, o cargo de Médico-horista, nos termos do quadro abaixo:

 

Descrição

Quantidade de Vagas

Remuneração (Sal.Base)

Requisitos

Médico Clinico Geral

30 (trinta)

R$ 49,58 por hora

Nível Superior em Medicina com habilitação em Clinica Médica e registro no respectivo Conselho

Médico Pediatra

10 (dez)

R$ 49,58 por hora

Nível Superior em Medicina com habilitação em Pediatria e registro no respectivo Conselho

Médico Ginecologista

10 (dez)

R$ 49,58 por hora

Nível Superior em Medicina com habilitação em Ginecologia e registro no respectivo Conselho

Médico Ortopedista

10 (dez)

R$ 49,58 por hora

Nível Superior em Medicina com habilitação em Ortopedia e registro no respectivo Conselho

 

                        Art.2º. Os profissionais dos cargos criados no artigo anterior serão contratados mediante concurso público pelo regime celetista, fazendo jus ao recebimento dos direitos constantes na Consolidação das Leis Trabalhistas, inclusive o Descanso Semanal Remunerado.

 

                        Art.3º. A definição da quantidade de horas a serem trabalhadas (carga horária), bem como o horário e o local de trabalho, serão definidos de acordo com a necessidade e determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo constar no ato de nomeação do profissional.

 

                        Art.4º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas dotações vigentes, suplementas se necessário.

                              

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Promissão, 09 de novembro de 2011.

 

 

GERALDO CHAVES BARBOSA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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