LEI COMPLEMENTAR Nº. 008, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre a criação de cargo de Assessor Jurídico e da outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
GERALDO CHAVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Promissão, 04 (quatro) cargos de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, de Assessor, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e salário base de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com funções específicas de atuar no Departamento Jurídico do Município.
Parágrafo único – Os cargos criados neste artigo serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), fazendo jus aos direitos nela determinados, além dos direitos conferidos pelas leis municipais.
Artigo 2º. O cargo de Assessor Jurídico é de provimento em comissão sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas dotações vigentes, suplementas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Promissão, 22 de março de 2012.
GERALDO CHAVES BARBOSA
Prefeito Municipal