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LEIS COMPLEMENTARES Nº 44, 16 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

 

“Altera a Lei Municipal 826, de 10 de novembro de 1969, que instituiu o Código Tributário Municipal”

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1º.  O art. 169-A do Código Tributário Municipal, com redação dada pela Lei Complementar 2.714 de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:

            XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da “Tabela I” anexa a esta Lei Complementar.

            XXIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da “Tabela I” anexa a esta Lei Complementar.

 

            Art. 2º. A lista de serviços a que se refere o art. 171 do Código Tributário Municipal com redação dada pelo art. 3º. da Lei Complementar 2.714 de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações (e supressões dos itens “16.03” e “22.02”):

 

Sub

itens

Descrição do serviço

Alí

quo

ta

Valor do ISS Mensal (R$)

Observação

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

2%

 

Texto Alterado

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tabletes, smartphones e congêneres. 

2%

 

Texto Alterado

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

2%

 

Item Novo

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

5%

 

Alíquota Original de 2% Alterada

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5%

 

Alíquota Original de 2% Alterada

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

5%

 

Alíquota Original de 2% Alterada

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

5%

 

Item Novo

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

2%

 

Texto Alterado

13.04

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS

2%

 

Texto Alterado

14.14

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento

5%

 

Item Novo

17.24

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)

5%

 

Item Novo

25.02

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos

2%

 

Texto Alterado

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento

5%

 

Item Novo

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos de acordo com o art. 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 16 de outubro de 2017.

 

 

 

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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