LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
“Altera a Lei Municipal 826, de 10 de novembro de 1969, que instituiu o Código Tributário Municipal”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 169-A do Código Tributário Municipal, com redação dada pela Lei Complementar 2.714 de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da “Tabela I” anexa a esta Lei Complementar.
XXIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da “Tabela I” anexa a esta Lei Complementar.
Art. 2º. A lista de serviços a que se refere o art. 171 do Código Tributário Municipal com redação dada pelo art. 3º. da Lei Complementar 2.714 de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações (e supressões dos itens “16.03” e “22.02”):
Sub itens |
Descrição do serviço |
Alí quo ta |
Valor do ISS Mensal (R$) |
Observação |
1.03 |
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres |
2% |
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Texto Alterado |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tabletes, smartphones e congêneres. |
2% |
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Texto Alterado |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
2% |
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Item Novo |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
5% |
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Alíquota Original de 2% Alterada |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
5% |
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Alíquota Original de 2% Alterada |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
5% |
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Alíquota Original de 2% Alterada |
6.06 |
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. |
5% |
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Item Novo |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. |
2% |
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Texto Alterado |
13.04 |
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS |
2% |
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Texto Alterado |
14.14 |
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento |
5% |
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Item Novo |
17.24 |
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) |
5% |
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Item Novo |
25.02 |
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos |
2% |
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Texto Alterado |
25.05 |
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento |
5% |
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Item Novo |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos de acordo com o art. 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 16 de outubro de 2017.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.