LEI N.º 3.609 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2017”.
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$91.421.370,00 (noventa e um milhões, quatrocentos e vinte e um mil e trezentos e setenta reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$. 62.206.660,00
II – Orçamento da Seg. Social em R$. 20.763.910,00
III – Orçamento da Adm. Indireta em R$. 8.450.800,00
TOTAL DO ORÇAMENTO R$. 91.421.370,00
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
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I- |
Administração Direta: |
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Receitas Correntes |
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Receita Tributária |
R$ 8.191.000,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 131.280,00 |
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Receita Industrial |
R$ 2.200,00 |
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Receita de Serviços |
R$ 2.492.300,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 81.006.230,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 2.343.700,00 |
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Outras Receitas de Capital |
R$ 600,00 |
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Subtotal |
R$ 94.167.310,00 |
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II - |
Receita dos Órgãos da Administração Indireta |
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Autarquia – SAAE |
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R$ 8.450.800,00 |
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Receita Total |
R$ 102.618.110,00 |
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III - |
Dedução da Receita ( - ) |
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Fundeb |
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-R$ 11.196.740,00 |
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Receita Líquida Total |
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R$ 91.421.370,00 |
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Art. 3º. A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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I - |
Por Funções de Governo |
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01 - |
Legislativa |
R$ 3.353.000,00 |
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04 - |
Administração |
R$ 22.629.400,00 |
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06 - |
Segurança Pública |
R$ 1.367.500,00 |
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08 - |
Assistência |
R$ 4.705.780,00 |
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10 - |
Saúde |
R$ 16.158.130,00 |
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12 - |
Educação |
R$ 25.769.569,80 |
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13 - |
Cultura |
R$ 589.000,00 |
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15 - |
Urbanismo |
R$ 8.540.600,00 |
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18 - |
Gestão Ambiental |
R$ 697.260,00 |
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20 - |
Agricultura |
R$ 1.465.500,00 |
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22 - |
Industria |
R$ 415.500,00 |
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26 - |
Transporte |
R$ 2.206.400,00 |
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27 - |
Desporto e Lazer |
R$ 1.416.300,00 |
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28- 99- |
Encargos Especiais Reserva de Contingência |
R$ 2.078.900,00 R$ 28.350,20
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Total |
R$ 91.421.370,00 |
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II– |
Por Órgão da Administração |
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01 - |
Câmara Municipal |
R$ 3.353.000,00 |
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02 - |
Prefeitura Municipal |
R$ 79.596.039,80 |
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03 - |
Autarquia (SAAE) |
R$ 8.443.800,00 |
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99 - |
Reserva de Contingência |
R$ 28.530,20 |
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Total |
R$ 91.421.370,00 |
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Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Paragrafo único: Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes;
Art. 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes - Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Parágrafo único. As modificações deverão ser mediante Decreto Municipal.
Art. 6º. Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da LC 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de dezembro de 2016.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.