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LEIS Nº 3609, 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

                                    LEI N.º 3.609 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2017”.

 

(Autoria: Poder Executivo)

 

            HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$91.421.370,00 (noventa e um milhões, quatrocentos e vinte e um mil e trezentos e setenta reais) sendo:

 

I – Orçamento Fiscal em                                                                    R$. 62.206.660,00

II – Orçamento da Seg. Social em                                                      R$. 20.763.910,00

III – Orçamento da Adm. Indireta em                                     R$.   8.450.800,00

TOTAL DO ORÇAMENTO                                                          R$. 91.421.370,00

 

            Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

 

Art. 2ºA receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I-

Administração Direta:

 

 

 

Receitas Correntes

 

 

   

Receita Tributária

R$   8.191.000,00

 

   

Receita Patrimonial

R$      131.280,00

 

   

Receita Industrial

R$          2.200,00

 

   

Receita de Serviços

R$   2.492.300,00

 

   

Transferências Correntes

R$ 81.006.230,00

 

   

Outras Receitas Correntes

R$   2.343.700,00

 

 

 

Outras Receitas de Capital

R$            600,00

         

 

 

 

Subtotal  

R$ 94.167.310,00

  

II -

 Receita dos Órgãos da Administração Indireta

 

 

Autarquia – SAAE

 

        R$    8.450.800,00

         

 

Receita Total

R$ 102.618.110,00

III -

Dedução da Receita ( - )

 

 

Fundeb

 

-R$ 11.196.740,00

 

 

 

Receita Líquida Total      

 

R$ 91.421.370,00

           

 

Art. 3ºA despesa será realizada segundo a descrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I -

Por Funções de Governo

 

 

01 -

Legislativa

R$   3.353.000,00   

 

 

04 -

Administração

R$ 22.629.400,00 

 

 

06 -

Segurança Pública

R$   1.367.500,00   

 

 

08 -

Assistência

R$   4.705.780,00   

 

 

10 -

Saúde

R$ 16.158.130,00 

 

 

12 -

Educação

R$ 25.769.569,80 

 

 

13 -

Cultura

    R$ 589.000,00      

 

 

15 -

Urbanismo

R$ 8.540.600,00   

 

 

18 -

Gestão Ambiental

R$      697.260,00   

 

 

20 -

Agricultura

R$   1.465.500,00   

 

 

22 -

Industria

R$     415.500,00      

 

 

26 -

Transporte

R$   2.206.400,00   

 

 

27 -

Desporto e Lazer

R$   1.416.300,00   

 

 

28-

99-

Encargos Especiais  

Reserva de Contingência         

R$   2.078.900,00

R$ 28.350,20

   

 

 

Total

R$ 91.421.370,00

 

     

 

II–

Por Órgão da Administração

 

 

01 -

Câmara Municipal

R$   3.353.000,00   

 

 

02 -

Prefeitura Municipal       

R$ 79.596.039,80 

 

 

03 -

Autarquia (SAAE)

R$     8.443.800,00   

 

 

99 -

Reserva de Contingência

R$        28.530,20         

 

 

Total

R$ 91.421.370,00

 

            Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

            I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;

            II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

            Paragrafo único:  Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

            I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

            II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes;

 

Art. 5ºAs fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes - Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

            Parágrafo único. As modificações deverão ser mediante Decreto Municipal.

 

Art. 6º. Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.

 

Art. 7ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da LC 101/2000.

 

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de dezembro de  2016.

 

 

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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