LEI 3.458 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
“Dispõe sobre autorização para receber o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com 10% (dez por cento) de desconto”.
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), lançado para o exercício de 2015, com 10% (dez por cento) de desconto, desde que pago integralmente até o dia 20 de março de 2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 10 de fevereiro 2015.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração _______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.