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LEIS Nº 3459, 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 3.459 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

                                                           

“Autoriza o poder executivo municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2.015, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

 

            HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

            Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:

02

– Poder Executivo

 

Unid. Orçamentária:

02.07

– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Executora:

02.07.01

– FMAS – Divisão de Assistência e Des. Social

 

Função:

08

– Assistência Social

 

Subfunção:

08.244

– Assistência Comunitária

 

Programa:

08.244.0008

– PROMISSÃO ASSISTIDA

 

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0008.1118

- CONV.  Proc. 2487/2013 - AQUIS. Equip. E Material Perm.

 

 

 

 

 

Cat. Econômica:

4.4.90.52.00

– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

40.171,24

 

 

 

 

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

40.171,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de anulação parcial da dotação 08.244.0008.2091.0000 – 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 40.171,24.

 

            Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

 

            Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 10  de fevereiro de   2015.

 

 

 

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração _______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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