LEI Nº 3.461 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.015
“Autoriza o poder executivo municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2.015, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Órgão: |
02 |
– Poder Executivo |
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Unid. Orçamentária: |
02.08 |
– SECR. MUNICIPAL DE ESP., LAZER E TURISMO |
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Unidade Executora: |
02.08.01 |
– Divisão de Esportes e Lazer |
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Função: |
27 |
– Desporto e Lazer |
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Subfunção: |
27.812 |
– Desporto Comunitário |
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Programa: |
08.244.0008 |
– PROMISSÃO ESPORTIVA E TURÍSTICA |
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Projeto: |
27.812.0009.0000 |
- MANUT. DE SUBV. SOCIAIS A ENTIDADES |
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Cat. Econômica: |
3.3.50.43.00 |
– SUBVENÇÕES SOCIAIS |
18.912,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
18.912,00 |
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo 1º desta lei ocorrerá por meio de ANULAÇÃO PARCIAL da dotação 27.812.0009.2105 – 3.3.90.39.00 (FICHA 437), constante no orçamento do exercício de 2015.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 10 de fevereiro de 2015.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração _______________________________________RODRIGO CAJAL DINALLI.